O Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresenta o canal de comunicação FAQ (Frequently Asked Questions), para facilitar o esclarecimento das perguntas mais frequentes acerca das cinco resoluções editadas no dia 29 de janeiro: 195, 196, 197, 198 e 199/2019. A criação do FAQ foi um compromisso assumido pelo presidente da Autarquia, Juliano do Vale, durante a transmissão ao vivo #CFOResponde, no dia 26 de fevereiro, que foi realizada com o mesmo intuito: prestar esclarecimentos sobre as respectivas resoluções.
O “FAQ CFO” foi elaborado com base nas dúvidas encaminhadas via canais de comunicação do Conselho – email, facebook, instagran, twitter –, bem como apresentadas ao vivo durante a live #CFOResponde. O FAQ ficará disponível 24h, em caráter permanente no site da Autarquia. A proposta é tornar acessível, a qualquer tempo, respostas aos profissionais da Odontologia, bem como para qualquer cidadão que também compartilhe de dúvidas acerca das resoluções editadas.
É importante ressaltar que, desde a data da publicação, todas as resoluções estão vigentes. Somente no caso da resolução CFO 195/2019 – que autoriza o Cirurgião-Dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências –, estabelece, em seu inteiro teor, o prazo de 180 dias para entrar em vigor, tendo em vista a necessidade de adaptação dos sistemas de informação dos Conselhos Federal e Regionais, para assim, viabilizar o registro de mais de duas especializações, conforme prevê a resolução. As resoluções editadas têm validade legal. O Conselho Federal de Odontologia é o órgão que regulamenta a profissão, inclusive criando ou modificando o Código de Ética Odontológica.