Resolução CFO-198/2019

RESOLUÇÃO CFO 198/2019: reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências.

 – Quais são os documentos necessários para reconhecimento como especialista em Harmonização Orofacial?

Essa resolução traz inúmeras inovações, dentre elas, a carga horária mínima dos cursos a serem ministrados para formação dos profissionais especialistas em Harmonização Orofacial. A normativa também regula quais as disciplinas/áreas que deverão ser ministradas nesses cursos e define a titulação dos professores que poderão ministrar esses cursos, bem como a titulação dos coordenadores desses cursos. Essa normativa também estabelece quais Cirurgiões-Dentistas podem ser reconhecidos como especialistas, com base no histórico profissional de atuação nessa área. Até a data que antecede a edição da resolução 198 não existiam cursos de especialização em Harmonização Orofacial reconhecidos ou autorizados pelo CFO, em que pese já existiam inúmeros cursos ofertados nessa área por instituições de ensino superior autorizados pelo MEC.

O CFO irá registrar todos os profissionais que fizeram cursos de especialização em Harmonização Orofacial registrados, reconhecidos ou autorizados pelo MEC. O Conselho reconhecerá, também, como especialista o Cirurgião-Dentista com especialidade em Bucomaxilofacial, desde que aja comprovação específica, de cinco anos de atuação. O reconhecimento como especialista na área será concedido, ainda, para todos os Cirurgiões-Dentistas que já tenham uma especialidade registrada no Conselho e que comprovem a certificação de cursos com carga horária de 360 horas e atuação de, no mínimo, cinco anos nessa área. No caso dos especialistas Bucomaxilofaciais, o Conselho entende que a carga horária realizada em Fisiologia, Anatomia, a Cirurgia na face contempla o conhecimento necessário para reconhecimento como especialista em Harmonização Orofacial, conforme prevê a exigência elencada na resolução 198.

Os documentos e a forma de comprovação do efetivo exercício profissional nessa área nos últimos cinco anos ainda não estão publicados pelo Conselho Federal de Odontologia. O CFO está em fase final de elaboração dessa norma para estabelecer quais são os documentos necessários para comprovar a atuação e os cursos realizados. Nesse momento, e importante que todos os Cirurgiões-Dentistas que atendam esses requisitos iniciem a organização desses documentos que possam comprovar o tempo de atuação na área, bem como os cursos realizados que somem à carga horária de 360 horas. Nesse sentido, o Conselho irá divulgar quais documentos serão aceitos, assim como a forma de comprovação, em um breve prazo.

– Como comprovar experiência na área de Harmonização Orofacial para obter o título de especialista no caso de atuação fora do Brasil?

Cada situação precisa ser estudada individualmente, tendo em vista as particularidades existentes. Dependendo da forma de comprovação, é possível ou não validar o reconhecimento de Cirurgiões-Dentistas que possuem atuação no exterior, com inscrição no Conselho Regional do Brasil. Por isso, o CFO vai constituir uma Comissão de Avaliação com profissionais que atuam, comprovadamente na área de Harmonização Orofacial há mais de cinco anos junto ao MEC e com histórico de reconhecimento pela classe odontológica, em âmbito nacional.

O Conselho está em fase de finalização dos requisitos e as formas que serão aceitas como comprovação do tempo de efetivo exercício e quais os cursos que serão aceitos. O que inclui, também, os modelos de certificado que serão aceitos. Nessa definição, cabe ainda, a identificação das entidades de ensino superior que ministraram o curso de Harmonização Orofacial. Em breve essa divulgação será feita nos canais de comunicação da Autarquia.

– Como fica a situação dos cursos com duração de três dias, o aluno que fizer essa capacitação poderá atuar com a utilização de substâncias na Harmonização Orofacial?

A Lei 5.081/1966 – que regula o exercício da Odontologia –, garante que o profissional pode exercer todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimento adquirido na graduação ou em cursos de pós-graduação. Nesse contexto, é importante ressaltar que já existem universidades que ofertam em sua grade curricular da graduação, a Harmonização Orofacial. É uma transformação que já é realidade na Odontologia.

O Conselho também deixa expressamente claro que todos os procedimentos realizados somente podem ser exercidos na área de atuação do Cirurgião-Dentista. O CFO orienta os Conselhos Regionais que no caso de identificação de profissionais com atuação fora ou com suspeita de trabalhar fora da área de atuação, que sejam instaurados os procedimentos éticos para análise acerca da veracidade da respectiva atuação. O Cirurgião-Dentista não tem autonomia para se auto titular especialista na área, o reconhecimento do CFO é indispensável nesse sentido.

 – Os Cirurgiões-Dentistas, que possuem atuação comprovada na área já podem realizar os procedimentos em Harmonização Orofacial?

O CFO reconheceu como urgente e necessário regular essa especialidade. A prática da Harmonização Orofacial está sendo defendida pelo CFO como uma prerrogativa do Cirurgião-Dentista, não é uma prerrogativa somente do especialista. Como as demais especialidades, qualquer Cirurgião-Dentista pode fazer os procedimentos das especialidades. Esse profissional responderá na medida, caso cometa algum equívoco nos tratamentos.

– No caso dos procedimentos de Harmonização Orofacial, de que forma será feita a divulgação nas redes sociais?

Todas as formas de propaganda relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos são permitidas desde que obedeçam as normas do Código de Ética Odontológica, bem como a resolução 196/2019, a partir da sua data de edição.

– Porque foi determinado o tempo de cinco anos para comprovação de experiência em Harmonização Orofacial?

Esse tempo diz respeito a um momento em que a Harmonização Orofacial passou a ser mais exercida pelos Cirurgiões-Dentistas no Brasil, a exemplo da toxina botulínica e dos preenchedores faciais. Em outros países, esses procedimentos são realizados por Cirurgiões-Dentistas há mais tempo como prática comum. Esse tempo foi estabelecido justamente por ser um período razoável de experiência para que esses profissionais possam ser titulados como especialistas, bem como os cursos realizados e a área de atuação. Esses foram os requisitos definidos pelo CFO para chegar ao tempo de cinco anos, estabelecidos na normativa.

– Em quanto tempo o CFO viabilizará as bancas para avaliação dos pedidos de reconhecimento da especialidade de Harmonização Orofacial?

O Conselho está em fase de finalização da instrução/normativa, que diz respeito à documentação necessária para legitimar a comprovação da especialidade de Harmonização Orofacial, com base no Artigo 9º da resolução 198/2019. A banca, as bancas ou a comissão, será constituída a depender do número de solicitações feitas. No primeiro momento, o Conselho pretende regular os detalhes dessa documentação e no prazo estipulado pela resolução, de 180 dias, o CFO irá receber esses documentos. No segundo momento, as comissões ou a comissão responsável, irá analisar e emitir o parecer oficial, com total transparência publicidade para todos os Cirurgiões-Dentistas que emitirem a solicitação e que foram aprovados, atendendo assim, as exigências contidas.

 – O prazo de 180 dias para solicitar título de especialista em Harmonização Orofacial vai contar a partir da solicitação dos documentos necessários ou da data de publicação da resolução 198?

Os 180 dias vai contar a partir da publicação/edição da resolução 198. Mas nada impede, caso as normas não forem publicadas em um tempo suficientemente breve, que o Conselho possa alterar esse prazo para contemplar um prazo hábil aos Cirurgiões-Dentistas na apresentação da solicitação do título de especialista em Harmonização Orofacial. No entanto, até o momento, está mantida a regra geral prevista na própria resolução: 180 dias, após a edição da normativa (29 de janeiro), encerram as possibilidades de requerer essa certificação. É recomendável que os Cirurgiões-Dentistas que têm interesse em requerer essa certificação monte seu próprio dossiê com todas documentações que comprovem a área de atuação mínima de cinco anos, bem como a carga horária de 360 horas em cursos, para efetivar o requerimento junto aos respectivos Conselhos Regionais.