Anuidade 2024

Prezados (as) profissionais do Sistema Conselhos de Odontologia,

A cobrança da anuidade 2024 já começou e os boletos foram enviados para as residências de todos os inscritos, exceto aqueles que optaram, junto as suas instituições bancárias, pelo sistema DDA – Débito Direto Automático. A previsão é de que os primeiros boletos comecem a chegar na segunda quinzena de dezembro.

A Decisão CFO 026/2023 determina os valores a serem aplicados para a anuidade 2024. Dentre esses, o mais comum é o aplicado a profissionais cuja inscrição é PRINCIPAL a partir de 2 ANOS DE INSCRIÇÃO.

Abaixo segue tabela mostrando como ficaram esses valores, inclusive com os possíveis descontos aplicados.

Cabe esclarecer que a referida Decisão determina que o desconto da anuidade 2024, para as pessoas físicas, só poderá ser solicitado via aplicativo do Sistema Conselhos de Odontologia, o CFO ID, razão pela qual elaboramos os vídeos e os textos orientativos abaixo.

Assista o vídeo para verificar como obter o seu desconto. É muito fácil.

Baixe o aplicativo do CFO, o CFO ID, para ter acesso a diversos serviços como a sua identidade digital, o desconto da sua anuidade e a sua identidade física, em policarbonato.

Instruções para o pagamento

  • À vista
    com 10% de desconto: até 31.01.2024 somente via aplicativo CFO ID. Clique aqui.

  • Parcelamento
    Cartão de crédito em até 10 vezes.
    Boleto bancário em até 5 vezes.
    Clique aqui.

  • A vista
    com 5% de desconto: até 29.02.2024

  • Isenção da Anuidade 2024 Profissional Militar
    Art. 14 (Decisão CFO 026/2023). O profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, estará isento do pagamento da anuidade, devendo anualmente comprovar tal situação até a data limite do vencimento da anuidade do exercício.

   Para realizar a sua solicitação é necessário:

     1. Fazer login nos serviços on-line; 
     2. Escolher a opção REQUERIMENTOS;
     3. Dentre os requerimentos disponíveis, escolher a opção REQUERIMENTO DE ISENÇÃO MILITAR;
     4. Enviar os documentos comprobatórios:
          i. Declaração oficial das Forças Armadas respectiva;
          ii. Declaração de próprio punho do profissional de que não exerce a Odontologia fora do âmbito das Forças Armadas (Exército, Marinha ou                             Aeronáutica).

  • Isenção da Anuidade 2024 por doença
    Art. 12 (Decisão CFO 026/2023). Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991), que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas, mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente. §1º. O Conselho Regional de Odontologia analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato dos profissionais gozarem de auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo mencionado no caput deste artigo, que será autenticado pelo Conselho Regional no ato do pedido.

    Para realizar a sua solicitação é necessário:

     1. Fazer login nos serviços on-line;
     2. Escolher a opção REQUERIMENTOS;
     3. Dentre os requerimentos disponíveis, escolher a opção REQUERIMENTO DE ISENÇÃO POR DOENÇA;
     4. Enviar O LAUDO MÉDICO comprobatório, atualizado (emitido em 2024), onde conste:
          i. CID da doença;
          ii. data do diagnóstico;
          iii. data do início da incapacidade laborativa;
          iv. período de tratamento
          v. Indicação de já finalizado ou não.

          IMPORTANTE! não enviar cópias de exames e demais documentos.

  • À vista
    Com desconto de 10% até 31.01.2024. Por meio do Serviços Online. Clique aqui.

  • Parcelamento
    Cartão de crédito em até 10 vezes.
    Boleto bancário em até 5 vezes.
    Clique aqui.

  • À vista
    com 5% de desconto: até 29.02.2024

  • Isenção da anuidade para Pessoa Jurídica Unipessoal

    Profissional da odontologia que deseja obter a ISENÇÃO DA ANUIDADE 2024 para a sua SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU), aquela constituída por uma única pessoa ou por um único sócio, modalidade inserida no Código Civil (artigo 1.052, §§ 1º e 2º), por meio da Medida Provisória nº 881/2019.

    Podem ter direito a SOLICITAR A ISENÇÃO da anuidade para a sua Sociedade Limitada Unipessoal, os profissionais regularmente inscritos no Sistema Conselhos de Odontologia, desde que se enquadrem nas seguintes condições:

    • O sócio proprietário deve ser profissional, pessoa física, inscrito no Sistema Conselhos de Odontologia.
    • O sócio proprietário deve estar adimplente com suas obrigações financeiras perante o CRO à época da análise do requerimento;
    • A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar regularmente inscrita no Sistema Conselhos de Odontologia;
    • A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar adimplente com suas obrigações financeiras à época da análise do requerimento;
    • Seja comprovada a condição de Sociedade Unipessoal da pessoa jurídica, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo (contrato social) ou de sua última alteração, em que conste a existência de um único sócio, ou cartão CNPJ atualizado e QSA – Quadro de Sócios e Administradores (que pode ser obtido no site da Receita Federal, no link “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”).


Para mais informações clique aqui.

Como usar o aplicativo para obter desconto

Assista o vídeo para acompanhar melhor como obter o seu desconto. É muito fácil. 


Como obter o aplicativo

Abaixo um vídeo explicativo sobre como fazer para obter o seu aplicativo e com isso ter acesso ao desconto da sua anuidade 2024, a sua identidade virtual e a sua identidade em policarbonato.

Faça um bom proveito!

Obtendo desconto da anuidade via CFO ID

Para você, que já tem a sua CFO ID, obter o desconto sobre a anuidade 2024 faça o seguinte:

1.  Acesse o aplicativo CFO ID que está no seu celular.
2. Informe o seu login e senha (Se você esqueceu, use a opção RECUPERAR SENHA do aplicativo).
3. Verifique se a versão da sua CFO ID é a 0 ou superior (O desconto só está disponível a partir da versão 2.0).
3.1. Para saber qual a versão do seu aplicativo faça o seguinte:
3.1.1.  Acesse a opção CONFIGURAÇÕES no seu aplicativo.

3.1.2. No rodapé da tela você verá a versão do APP

3.1.3. Na aba lateral, que dá acesso a outras opções, também e apresentada a versão do aplicativo.

4. Se você uma versão do aplicativo inferior a 2.0 ou superior, clique aqui  para saber como atualizar a versão.
5. Se você tem a versão 2.0 da CFO ID, ou superior, clique na opção FINANCEIRO na tela inicial.

6. Ao clicar nessa opção o APP apresenta a(s) inscrição(õe)s que o profissional tem no Sistema Conselhos de Odontologia.
6.1. Normalmente os profissionais tem apenas uma inscrição, mas alguns possuem diversas inscrições, inclusive em diferentes categorias e até em diferentes CRO.

6.2. Clique na opção DÉBITOS cuja inscrição se deseja obter o desconto.
7. O APP vai apresentar todos os débitos do profissional, desde o ano 2000, juntamente com o status de pagamento do débito.

8. Ao clicar sobre um débito JÁ PAGO o APP vai apresentar os dados do pagamento realizado.
8.1. Nesses casos não há opção para gerar boleto.

9. Ao clicar sobre o débito NÃO PAGO
9.1. Se FOR a ANUIDADE 2024, o sistema aplicará o desconto automaticamente
9.1.1. O aplicativo apresenta o valor original do débito.

9.1.2. Ao clicar sobre o débito o sistema apresenta o valor original, o valor do desconto e o valor a ser pago. Apresenta junto a opção de GERAR O BOLETO. Ao clicar para gerar o boleto ele será gerado já com o DESCONTO aplicado.

9.1.3. Após gerar o boleto o aplicativo apresenta uma tela com as opções para você ABRIR O BOLETO ou ]então para COPIAR O CÓDIGO DE BARRAS.

9.2. Se NÃO for a ANUIDADE 2024, o APP montará uma tela com os dados relativos ao débito, apresentando o valor ORIGINAL, e uma opção para gerar um novo boleto.

9.2.1. Se a opção for selecionada, um novo boleto, para pagamento em parcela única, será gerado com o valor atualizado da dívida.

9.2.2. No boleto fica bem claro que os juros foram embutidos.

9.2.3. O APP possibilita que o boleto seja COMPARTILHADO, por exemplo via whatsapp.

10. Havendo alguma dúvida, o profissional deverá direcionar a sua dúvida para a empresa responsável pelo aplicativo. Os dados estão na página de suporte.
10.1.  Acesse a página no menu do aplicativo.

10.2.  O sistema apresentará as páginas correspondentes.

Para você que não tem a CFO ID e quer obter o desconto no pagamento da anuidade e receber gratuitamente a nova carteira física de policarbonato, acesse: https://identidadedigital.cfo.org.br/

Perguntas e Respostas

Os descontos para Pessoas Físicas obedecem os critérios abaixo:
• CD com mais de 2 anos de inscrição que forem principal, transferência, temporária para estudo e temporária para exercício:
     o Desconto de 10% até 31/01/2024
     o Desconto de 5% até 29/02/2024
• TSB, TPD, ASB, APD com tipo de inscrição principal, provisória, transferência, transferência provisória, temporária para estudo e temporária para exercício, independente do tempo de inscrição.
     o Desconto de 10% até 31/01/2024
     o Desconto de 5% até 29/02/2024
• Pessoas físicas / profissionais que não se enquadram no contexto acima não são elegíveis para desconto.

As inscrições secundárias não tem incidência de desconto na anuidade.

Os descontos para pessoas jurídicas obedecem os critérios abaixo:
• Todas as PESSOAS JURÍDICAS, em qualquer condição. 
     o Desconto de 10% até 31/01/2024
     o Desconto de 5% até 29/02/2024

O desconto para pessoa jurídica está disponível por meio do serviço on-line do seu Conselho Regional. Para acessar a página Clique aqui.

Sim. Os boletos serão enviados pelos correios normalmente para todos os inscritos, exceto aqueles que tenham aderido, junto a sua instituição bancária, ao sistema de Débito Direto Automático – DDA

 O sistema contempla a possibilidade de transformar um excedente em SALDO e esse SALDO poderá ser utilizado para abater qualquer débito, inclusive a anuidade 2024.
Nesse caso, será feito um pagamento parcial onde o profissional ficará como pago a menor. O saldo restante poderá então ser parcelado conforme as regras anteriormente descritas.

Não há prazos para fazer o recadastramento, mas é importante esclarecer que eventualmente, por razões diversas, o profissional pode não conseguir obter a sua CFO ID no mesmo dia (foto, email, dados cadastrais podem dar algum problema). Se isso acontecer no último dia de pagamento com desconto o profissional não terá tempo hábil de obter o desconto. Aconselhamos que não deixem para obter a CFO ID no último dia.

A emissão do boleto com desconto, para pessoas físicas, só será possível via aplicativo. Não existe outra opção que não seja na CFO ID 2.0.

Na ficha financeira de TODOS os profissionais, tendo ou não feito o recadastramento, a anuidade 2024, SEM DESCONTO, estará disponível.

O boleto emitido via aplicativo, com desconto, só ficará disponível no aplicativo. Consequentemente, não estará disponível na ficha financeira nos serviços on-line nem no SISCAF.

O parcelamento da anuidade poderá ser feito sem juros e acréscimos diretamente nos serviços on-line do seu CRO, como em anos anteriores, no período entre 20/12/2023 e 31/01/2024.

Realizando o parcelamento até a data limite de 31 de janeiro, é possível escolher entre cartão de crédito (em até 10 vezes) e boleto bancário (até 5 vezes).

Após este prazo, somente será possível acessar o parcelamento a partir de 01/04/2024, neste caso com a incidência de juros e acréscimos e sem a opção de parcelamento por boleto. Para acessar a página clique aqui.

O parcelamento, sem juros ou multas, será possível no período de 20/12/2023 e 31/01/2024 quando o profissional poderá parcelar em até 10 vezes no cartão de crédito ou em até 5 vezes no boleto.

Os inscritos poderão optar pelo pagamento à vista com desconto ou parcelamento do valor total sem juros, até a data limite de 31/01/2024. O parcelamento poderá ser feito em até 10 vezes no cartão de crédito, ou em até 5 vezes no boleto. O pagamento entre os dias 01/02/2024 e 31/03/2024 poderá ser realizado à vista. Para saber os valores e descontos acesse a tabela.

Passado este prazo, a partir de 01/04/2024 será possível optar pelo pagamento parcelado novamente. Neste caso, haverá incidência de JUROS e ACRÉSCIMOS previstos na regulamentação. Importante ressaltar que o parcelamento, a partir desta data poderá ser feito por cartão de credito e boleto.

Para acessar o pagamento parcelado, acesse o serviço on-line do seu CRO clicando aqui.

A sua CFO ID trabalha com dados de uma base que tem até 7 dias de atraso para apresentar os dados atualizados. Caso você tenha necessidades desses dados, como por exemplo a confirmação de um pagamento, por favor acesse os Serviços ON-LINE do seu  CRO.

 

Acesse sua anuidade on-line:

A plataforma abaixo da anuidade serve para os inscritos que optarem pelo parcelamento, para acesso ao desconto de pessoas jurídicas, e para os profissionais que não estão aptos a obter o desconto de 10% (O acesso ao desconto de 10% para pagamento à vista de pessoa física só é possível por meio do aplicativo CFO ID).

Para acessar o serviço on-line da anuidade de sua Regional, clique no Estado de sua inscrição no mapa abaixo: