XV Encontro Nacional: CFO anuncia atualização da habilitação e exercício profissional na Odontologia Hospitalar

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou nessa quinta-feira, dia 23 de maio, em Fortaleza/CE, a publicação das Resoluções 203 e 204/2019, que atualiza as normativas acerca da regulamentação da habilitação em Odontologia Hospitalar e definição do exercício e da forma de atuação do Cirurgião-Dentista nos hospitais – Resolução 162 e 163/2015. O anuncio foi feito pelo Coordenador da Comissão de Odontologia Hospitalar do CFO, Keller de Martini, na abertura do XV Encontro Nacional das Comissões de Odontologia Hospitalar (ECOH) dos Conselhos Regionais de Odontologia.

A atualização das normativas é resultado de intenso trabalho conjunto desenvolvido pelos Conselhos Regionais em todo o país, compilado e analisado pela Comissão de Odontologia Hospitalar do CFO, pela Procuradoria Jurídica da Autarquia e aprovado pela Diretoria do CFO. A publicação das Resoluções chancela, mais uma vez, o momento de união da categoria pela valorização da Odontologia brasileira e fortalecimento da atuação do Cirurgião-Dentista.

Segundo o Coordenador da Comissão, Keller De Martini, o aperfeiçoamento do exercício da Odontologia Hospitalar prevê impactar positivamente no atendimento prestado aos pacientes em todo o território nacional, de forma igualitária e com a qualidade necessária. “O fator mais importante foi a união para construção coletiva por boas práticas na Odontologia Hospitalar. Com a publicação das normativas, o trabalho da pasta segue para buscar a consolidação da Odontologia Hospitalar. Neste contexto podemos citar a revisão da minuta da Odontologia Hospitalar, dimensionamento de RH e a inserção dos procedimentos de odontologia hospitalar no roll de procedimentos da ANS, como trabalhos em andamento, afirmou.

Além disso, alinhado a esse trabalho, foi feita uma amostragem da maior mobilização da Odontologia no Senado em defesa da aprovação do PLC 34/2013, que torna obrigatória a assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, e aguarda, até 04 de junho, sanção presidencial da lei.

CLIQUE AQUI e confira na íntegra a Resolução CFO 203/2019

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Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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Fotos: Ítalo Dantas, CRO-CE