
O prazo para a entrega das Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) encerra-se em 30 de maio. É fundamental que os cirurgiões-dentistas de todo país fiquem atentos às regras para garantir a declaração correta e manter a situação fiscal regularizada. Nos próximos dias, os profissionais da Odontologia contarão com duas importantes oportunidades para se informar e esclarecer questões sobre o tema. A primeira delas ocorrerá hoje, (14.04), às 19 horas, quando o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO-RJ) promove uma aula sobre o IRPF, com transmissão ao vivo pelas redes sociais.
O evento abordará o tema “Imposto de Renda para Cirurgião-dentista autônomo, carnê leão e receita saúde” e será ministrada presencialmente na subsede do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro. A aula contará com transmissão pelo Youtube do CRO-RJ e retransmissão pelo canal do CFO. Entre os tópicos a serem discutidos estão prazos, regras de isenção, deduções e possíveis multas em caso de atraso na apresentação da declaração.
A aula será ministrada pelo contador do CRO-RJ, Ricardo Amorim, que é professor universitário e mestre em Contabilidade e Gestão pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Ele explica que entre as dúvidas mais comuns dos cirurgiões-dentistas está a emissão dos recibos pelo aplicativo Receita Saúde da Receita Federal. “Embora a emissão dos recibos digitais tenha se tornado obrigatória apenas neste ano de 2025, vamos abordar esse tema, que está bastante atual e ainda é motivo de muitas dúvidas”, pontua.
Além disso, no dia 29 de abril, a partir das 18h30, o Conselho Federal de Odontologia realiza uma live sobre a declaração do Imposto de Renda, com especialistas convidados. O evento online fará parte do programa CFO Esclarece e poderá ser acompanhado pelo perfil do Conselho no Instagram. “O programa CFO Esclarece foi criado com o objetivo de fornecer informações e esclarecimentos relevantes sobre o exercício da Odontologia. É crucial que os cirurgiões-dentistas atuem de forma regular em todos os aspectos profissionais, incluindo a situação fiscal. Por este motivo, realizaremos mais uma live orientativa, dessa vez sobre a declaração do Imposto de Renda. Convidamos a todos para que acompanhem o evento ao vivo no próximo dia 29”, destaca o tesoureiro do CFO, Élio Silva Lucas.
Confira abaixo alguns dos principais pontos a serem observados para a declaração do Imposto de Renda 2025.
Declaração 2025: pessoas físicas, jurídicas e regime CLT
Para declarar o Imposto de Renda, o cirurgião-dentista deve levar em consideração a modalidade de atuação, havendo diferenças a serem observadas pelo cirurgião-dentista que atua como autônomo no atendimento a pessoas físicas, como prestador de serviços para clínicas e consultórios de terceiros ou no regime CLT.
No caso da prestação de serviços a pessoas físicas, é necessário utilizar o Carnê-Leão para o recolhimento mensal do IR. O livro-caixa deve ser utilizado para registro dos valores recebidos e das despesas dedutíveis. Após preencher o Carnê Leão Web, os impostos sobre os valores recebidos são calculados e o sistema da Receita Federal emite a guia do imposto para pagamento. É necessário importar os valores registrados no Carnê Leão Web para o programa gerador da declaração do IR. Ao optar pela Declaração Pré-Preenchida, esta importação ocorre de forma automática.
Para os profissionais pessoas físicas que prestam serviços a pessoas jurídicas, a empresa contratante faz a retenção do imposto na fonte, através da emissão de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Ao declarar o Imposto de Renda, o cirurgião-dentista deve lançar os dados do informe de rendimentos no ícone “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”.
Finalmente, cirurgiões-dentistas com vínculo empregatício têm a retenção do imposto de renda diretamente na fonte, também calculada pela própria empresa. A declaração deve ser feita como pessoa física (IRPF), com lançamento das informações previstas no informe de rendimentos.
Dentista pode ser MEI?
O contador Ricardo Amorim ressalta que são muito comuns os questionamentos dos cirurgiões-dentistas sobre a possibilidade de enquadramento na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). “A resposta para essa pergunta é não. O MEI se destina exclusivamente para pessoas que trabalham em atividades não regulamentadas por entidades de classe, o que não inclui os profissionais de saúde em geral. Dessa forma, a orientação é que os cirurgiões-dentistas que desejam abrir um CNPJ procurem por um contador de confiança para que possam avaliar qual categoria melhor se enquadra em sua situação específica”, esclarece.
Deduções: Anuidade Incluída
A contadora e cirurgiã-dentista Rita Silva esclarece que a anuidade paga pelos cirurgiões-dentistas ao Sistema Conselhos de Odontologia é dedutível do Livro Caixa para profissionais pessoas físicas. “É possível deduzir várias despesas relacionadas ao exercício da sua atividade profissional da receita do consultório. O limite de dedução das despesas do Livro Caixa é a própria receita. É importante ressaltar que a anuidade do Conselho Regional é dedutível do Livro Caixa e não diretamente da Declaração de Imposto de Renda”, explica.
Outras possíveis deduções incluem despesas com dependentes, previdência social, gastos de saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia.
Quem é obrigado a declarar?
Rita Silva esclarece que os cirurgiões-dentistas que emitiram recibos totalizando acima de R$33.888,00 em 2024 estão obrigados a apresentar a declaração. Caso contrário, se o total for inferior e não houver outras fontes de renda ou situações que exijam a declaração, o profissional estará desobrigado.
“Embora não seja obrigatória, essa declaração pode ser aconselhável. Isso porque quando você deixa de enviar a declaração de Imposto de Renda por não estar obrigado e emitiu recibo, o seu paciente tem maior risco de cair na malha fina. A partir do próximo ano, o Receita Saúde vai acabar com este problema de inconsistência entre a declaração do paciente e o não envio por parte do profissional”, pontua a contadora.
Multa
O contador Ricardo Amorim orienta que todos os cirurgiões-dentistas que possuem rendimentos tributáveis devem fazer a declaração dentro do prazo, sob pena de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido, mais juros de mora.