Black Friday na Odontologia

Black Friday é um tradicional dia de liquidações que atrai uma multidão de consumidores em todo o país e o CFO Esclarece alerta o Cirurgião-Dentista sobre a prática que, na Odontologia, vai contra o Código de Ética Odontológico.

Embora o profissional faça parte da Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, precisamos lembrar que a Odontologia vende saúde e não mercadorias.

O Código de Ética Odontológica, em seu artigo 44, deixa claro que é proibido:

“I – Fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código”.

XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;

XIII – participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação;

XIV – realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, mala direta via internet, sites promocionais ou compras coletivas, telemarketing ativo à população em geral, stands promocionais, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros entre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização profissional.”

Práticas como: descontos, 100 off, condição especial, brinde, sorteio, ganhe, botox day, invisalign day, laser day, implante day é considerada como infração ética, já que indicam comercialização.

Inclusive, a legislação que rege a Odontologia, Lei 5.081/66, deixa claro que é vedado ao Cirurgião-Dentista anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização que signifiquem concorrência desleal.

Para a Cirurgiã-Dentista e especialista em Odontologia Legal, Rafaela Garmes, a ética é a base da profissão. ” O atendimento odontológico é específico para cada caso e para cada paciente, não devemos exercer o nosso conhecimento com base em promoção ou liquidação, a ética deve ser nossa prioridade sempre”, afirma.

Aquele que descumprir a legislação odontológica cometerá infração ética. Se caso visualizar publicidades erradas, denuncie! A denúncia pode ser feita de forma anônima no CRO do seu estado ou por e-mail.

A legislação precisa ser igual para todos, denuncie.

Conheça o CFO Esclarece

O CFO Esclarece tem a finalidade de promover informação de forma dinâmica e direta sobre Odontologia. Ele estará presente em diversas mídias e canais de comunicação, em formato de vídeos, podcasts, artes, infográficos, matérias e artigos para sites, revistas, jornais e publicações em redes sociais. Os temas abordados são desde conceitos éticos e institucionais do Sistema Conselhos, assim como dados ou notas com abordagem científica, e esclarecimentos gerais para os profissionais da Odontologia e para a comunidade.

Ascom CFO, com informações de @rafaelagarmes
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