Conselho Federal de Odontologia encaminhou ofício à Advocacia Geral da União no dia 20 de junho e solicitou atuação institucional da entidade para combate a conteúdos sobre a prática sem respaldo científico; no dia 22 de agosto, a AGU confirmou que plataforma realizou a moderação dos vídeos

Em atendimento a pedido do Conselho Federal de Odontologia, a Advocacia Geral da União notificou o TikTok para moderação de conteúdos sobre a pseudociência equivocadamente chamada de “odontologia biológica”. A plataforma, que é voltada ao compartilhamento de vídeos curtos e tem mais de 100 milhões de usuários ativos no Brasil, realizou a remoção das publicações que afrontam a ciência e colocam em risco a saúde da população.
A “odontologia biológica” não é reconhecida pelo CFO como uma especialidade da Odontologia, sendo baseada em conceitos falsos acerca de métodos e tratamentos sem respaldo científico, o que representa ameaça ao direito coletivo à saúde. Ao observar o crescimento de publicações feitas pelos “dentistas biológicos” nas redes sociais, o CFO apresentou denúncia à AGU, por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), e solicitou atuação institucional da entidade em defesa da integridade das políticas públicas sanitárias e da proteção da saúde da população.
No ofício, enviado no dia 20 de junho, o Conselho solicitou a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis no sentido de coibir a disseminação de conteúdos desinformativos e as práticas pseudocientíficas; assim como a responsabilização civil, administrativa e, quando cabível, penal, de pessoas físicas e jurídicas que, de forma reiterada, atentam contra a saúde coletiva e o interesse público.
Após apurar as denúncias apresentadas pelo CFO, a PNDD identificou vídeos publicados no TikTok que divulgavam tratamentos ou condutas irregulares relacionados à “odontologia biológica” e, diante disso, tomou a decisão de notificar a plataforma. “Esses vídeos não apenas colocam em risco a saúde da população e prejudicam a implementação eficaz da Política Nacional de Saúde Bucal, mas também veiculam manifesto conteúdo desinformativo, pois divulgam informações falsas sobre tratamentos odontológicos com o claro objetivo de auferir vantagem econômica indevida”, diz trecho do documento elaborado pela PNDD.
No dia 22 de agosto, por meio de publicação no site oficial, a AGU informou que o TikTok acatou o pedido e retirou os vídeos do ar. “A rápida atuação da Advocacia Geral de União, com a remoção dos vídeos em apenas 62 dias após o recebimento do ofício enviado pelo CFO, é uma conquista importante para a Odontologia, para a ciência e, especialmente, para os brasileiros. A exclusão do conteúdo falso não representa unicamente o combate à desinformação, mas significa, principalmente, uma importante vitória na proteção da saúde da população”, destaca o presidente do CFO, Claudio Miyake.
Ministério da Saúde
Após receber a denúncia apresentada pelo CFO, a PNDD encaminhou ofício à Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde e solicitou posicionamento a respeito da “odontologia biológica”. O órgão corroborou o posicionamento do Conselho e confirmou que se trata de prática sem respaldo científico, que representa risco à saúde dos brasileiros. A manifestação do MS reforçou a necessidade de atuação da AGU.
Conteúdo enganoso e fraudulento
A AGU classificou a odontologia biológica como um “conjunto de práticas não reconhecidas como especialidade odontológica que se caracteriza por procedimentos pseudocientíficos sem respaldo técnico, ético ou legal, violando diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB)”.
“Além de enganosos e fraudulentos, os vídeos configuram ato ilícito, uma vez que violam o direito à informação (arts. 5, XIV, e 220 da Constituição Federal) e extrapolam os limites da liberdade de expressão, caracterizando-se como evidente abuso de direito (art. 187 do Código Civil)”, apontou a PNDD no ofício enviado ao TikTok.
Infração ética
O profissional que se autointitula como especialista em “odontologia biológica”, divulga ou realiza supostos tratamentos sem regulamentação, incorre em infração ética. Conforme previsto no artigo 44 do Código de Ética da Odontologia, o cirurgião-dentista não deve “fazer publicidade e propaganda enganosa”, assim como “anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua” e “anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área da atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente”.
Riscos à população
Os conceitos defendidos pela “odontologia biológica” colocam em risco a saúde bucal da população, na medida em que sugerem tratamentos irregulares e ainda criam no imaginário da população ideias equivocadas contra a segurança de diversos protocolos odontológicos tradicionais. Entre as práticas mais graves já relatadas está a extração de dentes sadios ou com indicação de tratamento endodôntico, sob a falsa alegação de que os mesmos poderiam interferir na saúde integral do indivíduo.
Os procedimentos defendidos pelos adeptos dessa pseudociência também incluem, por exemplo, a retirada de restaurações de amálgama sem indicação clínica, sob justificativa de que o mercúrio presente nela poderia causar danos aos pacientes. Também são comumente registrados casos de ataques ao uso do flúor, que comprovadamente é um importante instrumento de saúde pública no combate à doença cárie. Há ainda diversas outras informações falsas, como as relações equivocadas entre contenções ortodônticas e infertilidade; tratamentos de canal e doenças oncológicas; e de implantes de titânio com a intoxicação do organismo por metais pesados.
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