Assunto: Processo 1110860-65.2023.4.01.3400 (Anestesiologia)
O Conselho Federal de Odontologia (CFO), em resposta aos questionamentos sobre a recente decisão liminar proferida no âmbito da ação civil pública 1110860-65.2023.4.01.3400, relacionada à realização de procedimentos de sedação de pacientes em consultórios odontológicos, faz as seguintes considerações:
O CFO, enquanto entidade reguladora da prática odontológica no país, e em respeito ao devido processo legal, somente irá se manifestar nos autos do processo em questão, conduzindo uma análise técnica aprofundada para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo assegurar o estrito cumprimento da decisão liminar já proferida.
O CFO ressalta ainda que está empenhado em continuar promovendo a atualização e aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que norteiam os profissionais da Odontologia, para garantir que esses serviços continuem sendo pautados pela excelência dos resultados e pela segurança dos pacientes, sempre em consonância com a legislação vigente.
O CFO destaca que os regramentos que integram a Resolução CFO 51/2004 continuam plenamente vigentes, podendo os procedimentos ali descritos serem executados em sua plenitude pelos profissionais cirurgiões dentistas do Brasil.
O CFO espera assim, contribuir para o esclarecimento da sociedade, na construção de um ambiente de atuação multidisciplinar e multiprofissional que priorize a saúde e a segurança dos pacientes atendidos.
JULIANO DO VALE
Presidente do Conselho Federal de Odontologia