Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo – CFO alcança 10 anos da Resolução que instituiu o atendimento prioritário para pessoas com deficiência

Cirurgiões-dentistas devem priorizar agendamento e atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim como aos demais pacientes que necessitem de cuidados especiais

O Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo foi criado em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) na busca de avanços na inclusão dos indivíduos com Transtorno do Espectro Autista. No Brasil, os pacientes com TEA possuem diversos direitos desde a aprovação da lei federal 12.764 de 2012, que as reconheceu como pessoas com deficiência; entre eles está a garantia de atendimento odontológico prioritário em clínicas e consultórios de todo país. Essa conquista, no âmbito da Odontologia, foi regulamentada por meio da Resolução 167 do Conselho Federal de Odontologia, que acaba de alcançar 10 anos de publicação e beneficiou também os demais pacientes com necessidades especiais.

 

“Estudos científicos têm mostrado que, na atualidade, há uma maior prevalência de pessoas diagnosticados com o TEA. Os profissionais da Odontologia precisam estar preparados para atendê-las de forma adequada e humanizada. Por isso, nessa data, relembramos que esses pacientes possuem prioridade de atendimento e direito a um tratamento individualizado, acessível e com as adaptações necessárias para promoção de saúde bucal desde a prevenção, tratamento e reabilitações, conforme já regulamentado pelo Conselho Federal de Odontologia”, pontua o secretário-geral do CFO, Roberto Souza Pires. 

 

A Resolução CFO 167 de 2015 entrou em vigor em 1 de fevereiro do ano seguinte e normatizou nos consultórios e clínicas odontológicas, tanto no âmbito privado como no público, deverão priorizar o agendamento e atendimento às pessoas com necessidades especiais, o que inclui o TEA, ou que tiverem mobilidade reduzida. O atendimento preferencial e obrigatório constitui-se na atenção imediata, em todos os níveis de serviço de saúde, resguardando-se as situações de urgências e emergências dos demais usuários.

 

O texto definiu que os Conselhos Regionais devem orientar seus jurisdicionados a cumprirem as regras estabelecidas pela Lei Federal 13.146/2015 para atendimento à pessoa com deficiência, havendo pontos importantes a serem observados pelos cirurgiões-dentistas. O profissional deverá garantir o atendimento prioritário, inclusive em relação à agenda de consultas, devendo ainda elaborar e manter atualizados os prontuários dos seus pacientes, com preservação da privacidade dos mesmos.

 

O TEA e o atendimento odontológico

O Guia de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, publicado pelo Ministério da Saúde no ano de 2019, traz um capítulo específico sobre o atendimento aos pacientes com TEA. O documento esclarece que a saúde bucal de pessoas com TEA pode “não ser satisfatória em função das limitações do próprio indivíduo ou do cuidador ou responsável na realização das atividades diárias que incluem higienização da cavidade bucal” e que “por apresentarem sensibilidade tátil exacerbada, recusam o contato físico e a ajuda para a realização da escovação dos dentes e o uso do fio dental”.

 

A cirurgiã-dentista Adriana Zink explica que as alterações sensoriais estão presentes na maioria das pessoas com TEA e que essa condição é um dos grandes desafios a ser enfrentado pelo cirurgião-dentista para o atendimento. “Durante a consulta odontológica, há estímulos sensoriais que podem desorganizar uma pessoa com TEA, como barulhos dos motores, cheiros dos produtos odontológicos e a sensação tátil metálica do instrumental. Esses quadros devem ser trabalhados por equipes multidisciplinares com ajuda de psicólogos, médicos, terapeutas ocupacionais, entre outros. Em equipe, podemos amenizar essas questões de sensibilidade sensorial e proporcionar um melhor atendimento”, destaca.

 

Ambiente adequado

O local de atendimento odontológico de pessoas com TEA, seja na espera pública ou privada, deverá estar preparado para proporcionar acessibilidade arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica entre outras necessidades para cada atendimento. As crianças com TEA podem necessitar de diversas visitas ao consultório para se acostumarem gradativamente ao ambiente do consultório, sendo que o tratamento deve iniciar-se por técnicas não-farmacológicas, seguindo uma programação estruturada, contando sempre com o apoio e a participação da família.

 

O tratamento odontológico da pessoa com TEA deve ser realizado preferencialmente por profissionais capacitados, utilizando a abordagem lúdica e as tentativas de condicionamento. Estudos apontam que a comunicação por figuras tem se apresentado como um método de intervenção promissor para os pacientes, que são muito visuais. Por essa razão, a utilização de materiais estruturados poderá resultar melhor aceite e facilitar a comunicação paciente-profissional.

 

“A maior barreira enfrentada pelas pessoas com TEA é a falta de acessibilidade atitudinal onde o preconceito, por falta de conceitos e informação, deixa esse paciente sem tratamento e muitas vezes com agravo de sua condição de saúde. O dia 2 de abril é um momento de conscientização mundial sobre o TEA, seus direitos e a Odontologia precisa fazer parte desse processo”, destaca Adriana Zink.