CFO mobiliza no Senado desarquivamento de Projeto que garante presença do Cirurgião-Dentista na UTI

 

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) realizou intensa mobilização no Senado neste início de legislatura e conquistou apoio do senador Jorginho Mello (PR/SC), e a assinatura de mais 31 parlamentares para desarquivamento do Projeto de Lei da Câmara n° 34/2013, que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care.

Conforme prevê o regimento interno do Senado (Artigo 332), todas as proposições em tramitação na legislatura anterior foram arquivadas, com a exigência mínima de 27 assinaturas para desarquivamento na gestão atual. O Requerimento solicitado pelo CFO, n° 177/2019, de autoria do senador Jorginho Mello, para desarquivamento, foi encaminhado à publicação e entregue na Secretaria de Atas e Diários do Senado para aprovação do Plenário. A expectativa, conforme rito regimental da Casa, é que o PLC 34/2013 seja desarquivado na próxima semana. É importante ressaltar, ainda, que após o desarquivamento o Conselho Federal de Odontologia reforçará o apoio aos parlamentares da Casa, bem como aos profissionais da Odontologia para dar celeridade à tramitação.

O trabalho parlamentar para garantir a presença do Cirurgião-Dentista em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é enfrentamento antigo do CFO, que acompanhou de perto o avanço em todas as instancias na Câmara e agora no Senado. Com o desarquivamento, o PLC 34/2013 retorna para a mesma posição que estava: pronto para deliberação no Plenário do Senado, aguardando inclusão em Ordem do Dia. Por ter sofrido alterações nas Comissões do Senado, o Projeto volta para revisão na ultima Comissão de Mérito da Câmara dos Deputados, que pode acatar ou rejeitar as emendas. Em seguida, o PLC 34 será encaminhado para sansão presidencial.

Com a aprovação do PL 34/2013, os hospitais públicos ou privados, de médio ou grande porte, em que existam pacientes internados ou classificados em alguma dessas situações previstas serão obrigados a garantir a presença de profissionais de odontologia para os cuidados da saúde bucal do paciente.

De acordo com o PLC 34/2013, aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva – UTI a assistência odontológica será prestada obrigatoriamente por Cirurgião-Dentista e nas demais unidades por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo. Além disso, o respectivo projeto com força de lei, estabelece que a aplicação de penalidade em virtude do descumprimento desta Lei será disposta em Regulamento.

 

CLIQUE AQUI e confira o Requerimento solicitado pelo CFO.

CLIQUE AQUI e confira o inteiro teor do PLC 34/2013.

 

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Por Michelle Calazans, Ascom CFO