Os valores foram mantidos e os pagamentos serão feitos exclusivamente pelos portais oficiais do Sistema Conselhos de Odontologia. Não haverá uso do CFO ID

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informa aos profissionais registrados no Sistema Conselhos de Odontologia as regras, prazos e condições para o pagamento da Anuidade 2026. Neste exercício, o pagamento deverá ser realizado exclusivamente pelos sites oficiais do CFO e dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs), por meio dos serviços on-line disponíveis.
Atenção, neste ano, não será utilizado o CFO ID. O acesso aos serviços será feito diretamente nos portais oficiais, mediante CPF, CNPJ ou outros dados básicos de identificação.
Os valores da anuidade para 2026 foram mantidos, conforme deliberação da Assembleia Conjunta realizada em 17 de novembro de 2025, em conformidade com a Decisão CFO-SEC-55/2025, que regulamenta as anuidades, taxas e condições de pagamento no âmbito do Sistema Conselhos de Odontologia.
Confira abaixo, a tabela com os valores da Anuidade 2026, incluindo os possíveis descontos aplicados:

Pessoa Física
Pagamento à vista (cota única)
Para pagamento à vista (cota única): até 2 de fevereiro de 2026, 10% de desconto sobre o valor integral da anuidade; de 3 de fevereiro a 2 de março de 2026, 5% de desconto; e de 3 a 31 de março de 2026, valor integral, sem desconto, juros ou acréscimos. Após 1 de abril de 2026, será cobrado multa, juros e atualização monetária.
Pagamento parcelado
O parcelamento em boleto será permitido em até cinco parcelas, exclusivamente para adesões realizadas até 2 de fevereiro de 2026, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2026.
Descontos e situações especiais
Cirurgiões-dentistas recém-formados que realizarem a primeira inscrição até 60 dias após a colação de grau terão 50% de desconto na anuidade de 2026, válido apenas para pagamento em cota única e com valor proporcional aos meses restantes do ano, considerando o mês da inscrição. Importante mencionar que não se aplica ao profissional que já teve inscrição anterior, mesmo que cancelada.
Profissionais cuja primeira inscrição foi deferida ao longo de 2025 também poderão usufruir de 50% de desconto na anuidade de 2026, desde que a inscrição tenha sido feita até 60 dias após a data de colação de grau e o pagamento seja realizado em cota única até 31/03/2026.
Para inscrições secundárias, será concedido desconto de 33,33% sobre o valor integral da anuidade, válido para profissionais detentores de inscrições secundárias, observando-se a proporcionalidade dos meses do ano, nos casos de primeira inscrição secundária naquele Conselho Regional para quem está registrando a inscrição secundária naquele CRO.
Para quem já possui inscrição secundária no início do exercício, o desconto se aplica desde que o pagamento seja feito em cota única até 31/03/2026.
Isenções para profissionais
Poderão ser concedidas isenções, temporárias ou definitivas, a profissionais portadores de doenças incapacitantes para o exercício profissional, mediante comprovação por laudo médico e análise individualizada pelo respectivo Conselho Regional de Odontologia, conforme a legislação vigente.
Também estão isentos do pagamento da anuidade os profissionais remidos, de acordo com o Artigo 140 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, e os profissionais militares que não exerçam atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, mediante comprovação de tal situação até a data do vencimento da anuidade do exercício.
Pessoa Jurídica
Pagamento à vista (cota única)
Para o pagamento à vista (cota única): até 2 de fevereiro de 2026, 10% de desconto sobre o valor integral da anuidade; de 3 de fevereiro a 2 de março de 2026, 5% de desconto; e de 3 a 31 de março de 2026, valor integral, sem desconto, juros ou acréscimos. Após 1 de abril de 2026, será cobrado multa, juros e atualização monetária.
Pagamento parcelado
O valor integral poderá ser parcelado em até cinco parcelas no boleto, para adesões realizadas até 2 de fevereiro de 2026, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2026.
A anuidade da pessoa jurídica será calculada com base no capital social da matriz, sendo as filiais cobradas pelo menor valor estabelecido para pessoa jurídica.
Isenção para Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) poderá obter isenção integral da anuidade de 2026, desde que o sócio proprietário seja profissional regularmente inscrito no Conselho de Odontologia e que o pedido seja apresentado ao CRO até a data de vencimento da anuidade do exercício, sendo condicionada à comprovação do tipo societário, bem como à adimplência da Pessoa Jurídica solicitante e da Pessoa Física proprietária.
Pontos importantes:
- 1º As novas inscrições realizadas após a data prevista no caput poderão ser contempladas com a isenção, desde que atendidas as demais condições estabelecidas e que o requerimento seja apresentado até a data de vencimento do boleto da anuidade emitido para o exercício.
- 2º A isenção mencionada neste artigo será aplicável exclusivamente aos tributos do exercício de 2026, sendo vedados requerimentos retroativos de isenção ou pedidos de restituição de anuidades pagas em exercícios anteriores.
O Conselho Regional de Odontologia poderá solicitar documentos societários para comprovação do tipo empresarial.
O Conselho Federal de Odontologia reforça que todas as informações detalhadas, bem como os canais oficiais para pagamento, estão disponíveis no site do CFO, em https://website.cfo.org.br/anuidade-2026/ e dos Conselhos Regionais de Odontologia, garantindo transparência, segurança e praticidade aos profissionais e às pessoas jurídicas do Sistema.


