Em reunião ordinária, Plenário do CFO referenda resoluções editadas

Por Michelle Calazans, Ascom CFO

O Plenário do Conselho Federal de Odontologia (CFO) referendou por unanimidade, em reunião ordinária, no dia 21 de fevereiro, em Brasília/DF, as cinco resoluções editadas no dia 29 de janeiro – 195, 196, 197, 198, e 199/2019 – e anunciadas na solenidade de abertura do 37º Congresso internacional de Odontologia de São Paulo (CIOSP), em 30 de janeiro.

A apreciação dos atos baixados aprofundou, inclusive, o esclarecimento detalhado acerca das resoluções. Como a edição tem menos de um mês de vigência, os conselheiros e membros da diretoria assumiram o compromisso de explicar todos os pontos do novo regramento junto aos Cirurgiões-Dentistas nos estados.

O presidente do CFO, Juliano do Vale, explicou que, diante do grau de importância das resoluções é fundamental que todos tenham pleno conhecimento do inteiro teor dos textos. “Nossa responsabilidade, enquanto gestores do Sistema Conselhos, é disseminar as informações corretas. É essa postura que precisamos adotar hoje, nos próximos meses e enquanto houver dúvidas por parte da categoria. O conhecimento acerca das resoluções é direito e dever do Cirurgião-Dentista para o bom exercício profissional”, completou.

Confira abaixo o teor das resoluções editadas:

Resolução 195/2019: Autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências.

Resolução 196/2019: Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências

Resolução 197/2019: Proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância – EAD, e adota outras providências.

Resolução 198/2019: Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, e dá outras providências.

Resolução 199/2019: Proíbe a realização de terapias denominadas de modulação e/ou reposição e/ou suplementação e/ou fisiologia hormonal por Cirurgiões-Dentistas fora de sua área de atuação, e dá outras providências.