Portaria do Ministério da Saúde: cirurgiões-dentistas têm garantida a autonomia para emitir autorização de internação hospitalar (AIH)

Com a republicação, com alterações, da Portaria Nº743 da Secretaria de Atenção à Saúde, de 22 de dezembro de 2003, os cirurgiões-dentistas passam a ter o amparo legal que faltava para garantir seu direito de assinar e emitir autorização de internação hospitalar (AIH).

Mudança a partir de agosto

O texto da portaria exclui, “a partir da competência agosto de 2006”, os modelos vigentes de laudos para emissão/autorização de internação hospitalar, e define novos modelos de laudos para solicitação/autorização de internação hospitalares/SUS.

A autonomia dos CDs é uma antiga solicitação do Conselho Federal de Odontologia. o CFO chegou a receber denúncias de profissionais que tiveram negado seu direito de emitir uma AIH. A portaria irá suprir a dificuldade em disseminar essa informação junto aos gestores de hospitais.

Veja a portaria aqui.

Fonte: Jornal do CFO


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