Justificativa de negativa de cobertura de plano de saúde deverá ser feita por escrito

Entrou em vigor no último dia 7 de maio, a Resolução Normativa (RN) 319/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga às operadoras de planos de saúde a justificarem por escrito o porquê de negarem a cobertura de procedimentos solicitados por médico ou cirurgião-dentista.

A RN-319/2013 acrescenta parágrafo único ao art. 74 da RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

Ainda segundo a norma, quando houver qualquer negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não, a operadora do plano deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, no prazo máximo de 48 horas contados da negativa, o motivo da não autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

Veja mais detalhes no link abaixo:
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2051-justificativa-de-negativa-de-cobertura-por-escrito

http://www.ans.gov.br/texto_lei_pdf.php?id=2373