
A Justiça Federal suspendeu a eleição do CRO-MG que havia sido marcada, de forma unilateral, para esta sexta-feira (12/12). A decisão atende pedido do Conselho Federal de Odontologia (CFO), após a diretoria do regional manter a realização do pleito mesmo após o adiamento oficial definido pelo CFO e pela Comissão Eleitoral.
Segundo a decisão, a diretoria do CRO-MG – composta por candidato ao pleito – desconsiderou a orientação da Comissão Eleitoral e contratou, sem licitação e sem anuência do CFO, uma empresa para executar o escrutínio eletrônico no dia 12/12. O juiz destacou que essa conduta viola o Regimento Eleitoral e afeta a regularidade do processo.
O magistrado reconheceu a urgência do caso e determinou a suspensão imediata da votação, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, a ser paga pessoalmente pela diretoria do CRO-MG.
A decisão reforça que a condução do processo eleitoral deve seguir as normas estabelecidas pelo CFO e ocorrer com participação da Comissão Eleitoral, garantindo segurança, lisura e estabilidade ao pleito.
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