Estudo do CFO sobre glosas odontológicas fundamenta criação de Acordo de Cooperação Técnica com a ANS

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), consolidou, por meio da Comissão de Saúde Suplementar, em reunião nos dias 08 e 09 de outubro, em Brasília/DF, estudo sobre falhas e discrepâncias das glosas odontológicas em três eixos centrais, que compõem os temas da maioria dos casos apresentados pela categoria: 1 – exigência de fotografias e Raios-X; 2 – perfil do auditor que avalia os procedimentos realizados; 3 – glosas odontológicas devidas e abusivas.

O levantamento de dados fundamenta na prática, e em âmbito nacional, a criação de Acordo de Cooperação Técnica entre CFO e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como canal permanente para subsidiar os Cirurgiões-Dentistas, na relação “operadora-prestador”. Por iniciativa do CFO foram solicitados aos Conselhos Regionais o envio de inúmeros dados sobre as possíveis falhas nas glosas odontologicas. As respostas enviadas foram analisadas pela Comissão para subsidiar o Termo de Cooperação entre a autarquia e ANS.

Para o Comissão de Saúde Suplementar, é legítima a exigência do Raio X por necessidade clínica, técnica e jurídica. Entretanto, cabe às operadoras de planos odontológicos o pagamento do Raio X na condição de procedimento odontológico. “O Cirurgião-Dentista possui a prerrogativa legal para exigir Raio X em caso de procedimento inicial e final, como forma de acompanhar o tratamento realizado ao paciente. O Raio X está assegurado, inclusive, no rol mínimo de procedimentos odontológicos, RN ANS n° 428/2017, e as operadoras são obrigadas à efetuarem o devido pagamento a esses prestadores de serviços. Desde que justificados, os Cirurgiões-Dentistas podem realizar quantos Raio X forem necessários ao tratamento de saúde do paciente”, explicou o representante da do CFO na ANS, Cleso André Guimarães Junior.

Hoje, as operadoras induzem a inclusão do Raio X em outros procedimentos, como um pacote ou kit, como forma de burlar o pagamento devido, esclarece o Coordenador da Comissão de Saúde Suplementar, Ricardo Camolesi. “Em agosto desse ano, a ANS ratificou o entendimento da Autarquia acerca dessa exigência de Raio X, baseado na Resolução CFO 102/2010, para comprovação da realização de procedimentos odontológicos. Todo o trabalho da Comissão foi embasado nas Resoluções Normativas previstas pelo CFO e também pela ANS, por meio da RN 428/2017, que além de dispor sobre o rol de procedimentos, fixa as diretrizes de atenção à saúde. É preciso aperfeiçoar essa relação prestador-operadora, os Cirurgiões-Dentistas estão desassistidos”, afirmou.

Nesse contexto, no caso das fotografias exigidas atualmente, é importante ressaltar que não estão incluídas no rol de procedimentos odontológicos, apesar de o procedimento estar presente na TUSS (Terminologia Unificada na Saúde Suplementar). Não existe protocolo ou diretriz de utilização de fotografias na Odontologia Suplementar. Portanto, o entendimento da Comissão de Saúde Suplementar é que o procedimento fotografia não pode ser utilizado na Odontologia Suplementar, por não estar presente no rol mínimo de procedimentos, a não ser que esteja presente no contrato celebrado entre operadora e prestador, com a respectiva remuneração e diretriz de utilização.

Acerca dos Auditores, o posicionamento do CFO é legítimo quanto à exigência de padronização desses profissionais. Para a Comissão, esse trabalho precisa ser realizado, impreterivelmente, por Cirurgião-Dentista legalmente inscrito no Conselho Regional do estado de atuação. Dessa forma, muito além de conhecer todos os detalhes técnicos essenciais à função, caso haja infração ética, é possível assegurar a supervisão da ética odontológica, tanto pelo bom conceito da profissão quanto dos que a exercem legalmente.

O Acordo de Cooperação Técnica previsto entre CFO e ANS caminha em fase final para assinatura, com aval da Diretoria Executiva e da Procuradoria Jurídica da Autarquia. Esse instrumento formaliza um canal permanente para analisar as demandas apontadas constantemente por Cirurgiões-Dentistas prestadores de serviços em todo o território nacional. O CFO reitera que essa transparência na relação entre Cirurgiões-Dentistas e operadoras de planos Odontológicos faz parte do compromisso assumido pela gestão com a valorização da Odontologia e a proteção da sociedade.

A reunião contou com a presença do Coordenador, Ricardo Camolesi, dos membros Jacqueline Santos Oliveira, Júlio Cesar Gomes Bezerra e Marcos Enrique da Silva Santos e do representante do CFO na ANS, Cleso André Guimarães Júnior. O trabalho é acompanhado pelo Coordenador-Geral das Comissões, o Vice-Presidente do CFO, Ermensson Luiz Jorge.

Por Michelle Calazans, Ascom/CFO
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