Eleições CROs 2025: entenda as regras para votação no dia 3 de outubro

Cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal ou remida, com situação cadastral e financeira regulares terão a oportunidade de exercer o direito democrático ao voto e, desse modo, contribuir com a eleição dos conselheiros que comporão os plenários dos CROs de todo o país para a gestão 2026/2027.

O Sistema Conselhos de Odontologia realiza, no dia 3 de outubro, a Eleição 2025 para renovação dos Plenários dos Conselhos Regionais. Cirurgiões-dentistas inscritos em todo o país, com inscrição principal ou remida e situações cadastral e financeira regularizadas, terão a oportunidade de votar de forma democrática e ajudar a eleger as novas diretorias de seus respectivos Conselhos Regionais de Odontologia. O processo eleitoral ocorrerá nos 27 Conselhos Regionais de Odontologia, abrangendo os 26 estados da Federação e o Distrito Federal, e elegerá os membros dos plenários para a gestão 2026/2027.

A Eleição 2025 será realizada de acordo com o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia, aprovado por meio da Resolução CFO nº 267, de 2024. A eleição ocorrerá na modalidade presencial nos estados do Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima, devendo o cirurgião-dentista inscrito informar-se, junto ao seu respectivo CRO, sobre locais e horários de votação. Nos demais estados e no Distrito Federal, a eleição será realizada integralmente na modalidade online, no período das 00h00min às 23h59min do dia 3 de outubro de 2025, horário de Brasília. A votação poderá ser realizada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior por meio da plataforma ELEJA ON-LINE, pelo link https://eleicaocros2025.elejaonline.com

 

Atualização cadastral

Estão aptos a votar todos os cirurgiões-dentistas registrados junto ao Sistema Conselhos de Odontologia, sendo obrigatória a atualização cadastral e regularidade financeira até 03 de setembro de 2025 (anuidades e demais encargos, inclusive mensalidades de eventuais parcelamentos), assim com inscrição principal ou remida obtida com até 60 dias antes do pleito.

Não pode votar ou ser votado o cirurgião-dentista que tenha anotado, em sua carteira profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 6.681/79, nem o cirurgião-dentista inscrito no CRO com menos de 60 (sessenta) dias de inscrição definitiva, ou com inscrição provisória, secundária ou temporária.

 

Como funcionará a votação

Nos estados onde a eleição ocorrer na modalidade presencial, os cirurgiões-dentistas com a situação cadastral e financeira devidamente regularizadas deverão comparecer ao local de votação portando documento pessoal com foto. Cada Conselho organizará a dinâmica de votação de acordo com a infraestrutura disponível.

Já nos estados onde houver eleições online, os cirurgiões-dentistas deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais. O eleitor deverá alterar a senha provisória para uma senha definitiva, que será usada na hora do voto. Ao confirmar o voto, o inscrito receberá o comprovante de votação por e-mail mediante download do arquivo.

 

 Orientações para quem não votar

O voto é pessoal e obrigatório, de acordo com o art. 22 da Lei nº 4.324/64, com exceção dos profissionais remidos, para os quais o voto é facultativo. Caso, por qualquer motivo, o cirurgião-dentista não consiga votar, será necessário apresentar justificativa no prazo de oito dias contados da realização do pleito, conforme art. 40 do Regimento Eleitoral.

Em caso de falta injustificada, estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor é o fixado pela Assembleia Conjunta constituída pelo Plenário do CFO com os Conselhos Regionais de Odontologia, incidindo em dobro em caso de reincidência.