Comissão de Saneamento da Câmara aprova marco legal para o setor

A Comissão Especial Mista de Saneamento aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) à proposta que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

O texto aprovado, que tem como base o Projeto de Lei 5296/05, trouxe modificações sugeridas pelo Executivo, principalmente a supressão do artigo 53. O dispositivo dava a entender que a titularidade do saneamento seria dos municípios, e o governo preferiu que o assunto não fosse mencionado no projeto.

Grande passo

Júlio Lopes avalia que a comissão conseguiu construir um texto que viabilizará rápidas transformações no saneamento brasileiro. “As pessoas, as instituições e o governo, todos tiveram que ceder um pouco, mas, sem dúvida, é um grande passo na construção do marco regulatório do saneamento, que acaba instituindo o primeiro grande avanço da sociedade brasileira na recuperação desse atraso, que é o problema do saneamento básico no Brasil”, assegurou.

Para o presidente da comissão, senador César Borges (PFL-BA), a aprovação do substitutivo só foi possível “porque o objetivo final era muito claro para todos – estabelecer um marco legal para o setor”. De acordo com o senador, a nova legislação permitirá ao País conseguir os recursos de que a área precisa para atender às enormes carências da população. “Só haverá o investimento necessário com regras claras”, ressaltou.

Presente na reunião, o ministro das Cidades, Márcio Fortes, disse que a aprovação do projeto deve ser comemorada “como o resultado da arte de saber ceder”. De acordo com ele, o êxito também foi resultado do envolvimento e da seriedade dos participantes no debate, pois as “discussões ocorreram sempre com interesses superiores”, completou.

Controle social

Do texto final, Júlio Lopes retirou o princípio de gestão integrada e as definições dos serviços de saneamento “de interesse local” e de “interesse comum”. De acordo com o relator, essas supressões ocorreram para eliminar qualquer possível interpretação quanto à definição de titularidade.

Outra exigência do governo incluída no projeto foi a ênfase na criação de mecanismos de controle social. Além disso, os prestadores de serviço, pela nova redação, serão obrigados a comunicar os usuários sobre providências tomadas em razão de queixas ou reclamações e a assegurar a publicidade dos dados relativos à regulação ou à fiscalização dos serviços. Devem, ainda, tornar públicos os direitos e deveres dos usuários.

Sistema de Informações

Ponto de discordância entre o relator e setores do governo, o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) também passou a integrar a proposta. O conteúdo do sistema deverá ser público e acessível a todos, inclusive por meio da internet.

O substitutivo original de Júlio Lopes também previa a isenção do pagamento da Cofins e do PIS/Pasep para os prestadores de serviços públicos de saneamento. No texto final, não se prevê isenção, apenas que os investimentos feitos em ativos permanentes imobilizados (bens destinados à manutenção das atividades da empresa) pelos titulares ou prestadores de serviços de saneamento poderão ser utilizados como crédito perante a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep.

Plano nacional

Para assegurar a votação do projeto, o governo concordou com a posição do deputado Júlio Lopes de dividir a tramitação da matéria, deixando para a próxima legislatura a definição legal quanto ao sistema nacional de saneamento.

Ainda assim, o relator incluiu no projeto dispositivos com regulamentação mínima para a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, com indicação sobre os planos dos demais entes da Federação.

No que se refere à negociação de tarifas para grandes usuários, houve alteração na redação do texto para estabelecer que acordos poderão ser feitos, desde que haja previsão nas normas de regulação. Essa condição não constava no texto original.

Tramitação

A matéria será analisada ainda pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Câmara/reportagem – Maria Neves; edição – Renata Tôrres

Distrito Federal – DF