CFO solicita à ANS revisão de diretrizes para tratamento de mucosite oral com laserterapia

CFO solicita à ANS revisão de diretrizes para tratamento de mucosite oral com laserterapia

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) encaminhou ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o pedido formal de revisão da Diretriz de Utilização da Laserterapia para tratamento da mucosite oral e orofaríngea (uma espécie de inflamação dolorosa na boca causada pelo tratamento do câncer) prevista na Resolução Normativa nº 465/2021, que estabelece a cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde no âmbito da saúde suplementar.

A solicitação é que seja ampliada a cobertura desse tipo de tratamento pelos planos de saúde suplementar, garantindo acesso de forma ilimitada a todos os pacientes oncológicos com risco de mucosite, independentemente do tipo de câncer diagnosticado. O pedido do CFO vai ao encontro de recente decisão do Ministério da Saúde, que passou a incluir esse benefício no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) através da Portaria SAES/MS nº 3.035, de 14 de julho de 2025.

A mucosite oral é uma complicação comum e debilitante de tratamentos, como quimioterapia e radioterapia, contra diversos tipos de câncer, caracterizando-se por uma inflamação severa da mucosa da boca e da faringe que leva ao desenvolvimento de ulcerações, dor intensa, dificuldade de alimentação, comprometimento nutricional e aumento do risco de infecções sistêmicas; quadro que reduz de forma significativa a qualidade de vida do paciente e, em muitos casos, prejudica até mesmo a continuidade do tratamento oncológico.

A laserterapia, ou fotobiomodulação (um laser de baixa potência que reduz inflamação e dor e ajuda na cicatrização), previne e trata a mucosite orofaríngea de forma rápida e eficiente, garantindo maior conforto e bem-estar ao paciente; porém, sua cobertura obrigatória é limitada na rede de saúde suplementar. Pelas normas vigentes, os planos são obrigados a custear o tratamento apenas para casos de pacientes com câncer de cabeça e pescoço ou submetidos a transplante de medula óssea.

A proposta do CFO é incluir, entre os beneficiários da fotobiomodulação, todos os pacientes em quimioterapia com risco moderado a alto de mucosite oral, independentemente da localização do tumor primário. Isso porque pacientes com câncer de mama, cólon, pulmão, ovário, entre outros, frequentemente também desenvolvem mucosite grave.

“Caso a ANS acate o pedido do CFO, de revisão das diretrizes para o tratamento da mucosite oral com laserterapia, haverá um impacto significativo nas vidas de milhares de pacientes oncológicos em todo o país. A ampliação da cobertura pode garantir o acesso a um tratamento eficaz”, destaca o vice-presidente em exercício do CFO, Eduardo Esberard Favilla.

Laserterapia no SUS

O Ministério da Saúde (MS) anunciou a inclusão do procedimento de fotobiomodulação a laser de baixa potência para tratamento da mucosite oral radioinduzida e/ou quimioinduzida na tabela do SIGTAP (tabela de procedimentos financiados pelo SUS), conforme a Portaria publicada recentemente. A nova regulamentação permitirá que cirurgiões-dentistas de atenção especializada e hospitais credenciados possam prescrever o tratamento sem restrições no âmbito do Sistema Único de Saúde com remuneração específica.

Logo após a publicação da Portaria, o coordenador geral de Saúde Bucal do MS, Edson Lucena, fez o anúncio em suas redes sociais e comemorou a conquista. Ele também anunciou que o Ministério da Saúde já tem licitação em andamento para aquisição de equipamentos de laser terapêutico. As ações vão ampliar os cuidados orais de pacientes com câncer no âmbito do Brasil Sorridente e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Diretrizes científicas

A decisão do Ministério da Saúde e o pedido do CFO à ANS estão alinhados com as diretrizes científicas mais atuais. O ofício elaborado pelo CFO aponta à ANS a necessidade de alteração do item 51 do Anexo II da RN nº 465/2021, que trata especificamente da laserterapia aplicada à mucosite, para adequação das diretrizes atuais às evidências científicas mais recentes e às práticas clínicas internacionais de referência.

O documento reúne diversas revisões sistemáticas e meta-análises que comprovam a eficácia da fotobiomodulação na prevenção e tratamento da mucosite oral, com redução significativa na incidência de mucosite grave, diminuição da dor e menor necessidade de analgésicos opioides. O CFO destaca ainda que importantes organizações científicas internacionais, como a MASCC/ISOO (Multinational Association of Supportive Care in Cancer and International Society of Oral Oncology) e o NCI/PDQ (National Cancer Institute’s Physician Data Query), recomendam a laserterapia para o tratamento da mucosite oral.

Custo-Benefício

O CFO também pontua, na solicitação enviada à ANS, que a ampliação da cobertura dos procedimentos de laserterapia para tratamento da mucosite em pacientes oncológicos, além dos benefícios humanos, também deverá se converter em melhor relação custo-efetividade dos atendimentos. Isso porque a prevenção da mucosite evita complicações, hospitalizações e modificações terapêuticas, reduzindo os custos globais do tratamento oncológico.

A estimativa é de que quadros de mucosite em que o paciente não possui acesso ao tratamento com laser, levem ao aumento de dois a três dias no tempo de internação, com incremento de 19% nos custos totais do tratamento oncológico e ainda maior utilização de analgésicos opioides e antibióticos.

“Estamos otimistas de que a ANS irá avaliar, com a sensibilidade que lhe é peculiar, o pedido feito pelo CFO. Nosso objetivo central é a proteção do direito do paciente oncológico a um atendimento digno, que lhe dê melhores condições de enfrentar o câncer”, conclui o vice-presidente em exercício.