CFO recebe homenagem em congresso no sul

Uso da toxina botulínica deve seguir RESOLUÇÃO CFO-146/2014

contox VO presidente do CFO, Ailton Morilhas, participou do 1º Congresso Brasileiro de Toxina Botulínica e Preenchimento na Odontologia (1ºCONTOX), quando, na ocasião, o Conselho Federal de Odontologia foi homenageado com uma Medalha de Honra ao Mérito. O evento foi realizado nos dias 12 e 13 de setembro, na sede da Associação Brasileira de Odontologia (ABORS) – Seção Rio Grande Do Sul, em Porto Alegre. “Nossa proposta, com a edição da normativa, foi permitir que o cirurgião-dentista fizesse uso daquilo que lhe é permitido no exercício da Odontologia. O CFO ouviu os profissionais e buscou fazer o que desejavam. Deixo um conselho: tomem muito cuidado com o uso da toxina. Temos que nos ater ao que sabemos. Façam e se limitem ao que cabe à Odontologia. Acreditem na profissão, acreditem na Odontologia!”, afirmou Ailton.

Além do presidente do Conselho Federal de Odontologia, Ailton Morilhas, estavam presentes no evento;  o presidente do CRORS, José Maria Holderbaum; o presidente da Academia Gaúcha de Odontologia, Paulo Freitas; o coordenador do CONTOX, Ricardo Cauduro; o diretor da ABO/RS, Flávio Augusto Oliveira, e o fundador da RGO, prof. Haroldo Cauduro.contox

O objetivo do congresso foi reunir os clínicos pioneiros, estudiosos e professores ligados à toxina botulínica e preenchimento na Odontologia, permitindo assim uma imersão nesta nova área de atuação dos cirurgiões-dentistas. Estiveram presentes também: Sidmarcio Ziroldo, José Ferrão, Levy Nunes, Renato Valle, Cledson Azevedo entre outros palestrantes. Segundo o diretor da RGO e coordenador geral do evento, Ricardo Cauduro, a intenção é proporcionar a troca de experiências entre os professores e os congressistas.

De acordo com o CFO, o procedimento de uso da toxina deve seguir a normatização de 16 de abril de 2014, RESOLUÇÃO CFO-146/2014 que altera o artigo 2º da Resolução CFO-112/2011 – “O uso da toxina botulínica será permitido para procedimentos odontológicos e vedado para fins não odontológicos”.

Comunicação do CFO com informação do RGO