CFO participa do 18º Congresso Brasileiro de Toxina Botulínica e Preenchimento da Odontologia

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) participou, na última sexta-feira, dia 30 de agosto, em Cuiabá (MT), da solenidade de abertura do 18º Congresso Brasileiro de Toxina Botulínica e Preenchimento na Odontologia (CONTOX). O evento, que aconteceu durante os dias 30 e 31 de agosto, teve como objetivo promover as possibilidades do uso da toxina botulínica e preenchedores pelos Cirurgiões-Dentistas.

A Harmonização Orofacial (HOF) foi debatida por 20 palestrantes na programação científica, considerada a maior da América Latina e já percorreu 17 cidades. O Congresso também contou com uma feira de exposição com inovações em diversos segmentos da Odontologia; além de demonstrar o ramo da HOF com técnicas, pesquisas e produtos.

O CFO, representado pelo Diretor-Tesoureiro, Luiz Evaristo Ricci Volpato, participou de mesa de discussão no Congresso, parabenizou o evento e ressaltou sua importância para os avanços pretendidos na HOF. “As pesquisas e a discussão científica promovidos neste Congresso demonstram o fortalecimento da Odontologia na área de harmonização, além de mostrar a complexidade cirúrgica que o Cirurgião-Dentista já realiza de forma inquestionável”.

Luiz Volpato falou, ainda, sobre o trabalho realizado pelo CFO no âmbito da Harmonização Orofacial. “O CFO, no início do ano, iniciou a normatização da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, por meio da Resolução CFO 198/2019. O trabalho segue, por meio de Comissão especial, para validar autorização legal do Cirurgião-Dentista para exercer a Harmonização Orofacial. A Autarquia trabalha para o reconhecimento dos primeiros especialistas nesta área que é vasta e importante para a categoria e à população”, explicou.

Em julho foi encerrado o prazo para envio das solicitações de inscrição e registro. Neste primeiro momento, o trabalho está concentrado na análise documental e no direito do Cirurgião-Dentista ao registro como especialista em Harmonização Orofacial. Os critérios serão conduzidos para cumprimento da normativa prevista nos itens a, b e c, do artigo 9º

Por Michelle Calazans e Werveson Ferreira, Ascom/CFO
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