CFO apresenta desdobramentos de ações para ganho de eficiência no Sistema Conselhos em Assembleia Conjunta com Presidentes de Conselhos Regionais

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresentou, em última Assembleia Conjunta de 2019 com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, dia 11 de dezembro, em Brasília/DF, os desdobramentos das principais ações desenvolvidas pela Autarquia, em âmbito institucional. O relatório registra o andamento dos objetivos estratégicos aprovados pelo Plenário do CFO no início da gestão.

Em fase final, foi exposto o Sistema de Controle de Inscritos dos Conselhos de Odontologia para implantação em 2020. A preocupação do CFO está voltada desde o início do desenvolvimento do trabalho para garantir a segurança das informações dos profissionais inscritos e, paralelamente, ganho de eficiência, com base na Instrução Normativa 01/2019, do Ministério da Economia, que consiste no alinhamento das soluções de TI aos objetivos estratégicos da Autarquia.

Neste momento, o trabalho segue para definição de datas na execução junto aos CROs. “Em que pese às dificuldades de cada regional, o CFO prima pela qualidade do trabalho e o tempo dispensado para essa implementação prevista para acontecer em um ano e meio, sem gerar qualquer tipo de prejuízo à rotina de trabalho do Sistema Conselhos. Nesse processo, o empenho dos CROs é fundamental”, ressaltou o Presidente do CFO, Juliano do Vale.

O CFO apresentou, também, o trabalho desenvolvido para criação de resolução que estabeleça normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Odontologia ao Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta é estabelecer processos de prestação de contas padronizados CFO e CROs, por meio da identificação de matrizes de risco, que soma ao parecer da Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CFO/CROs, que atua na condição de órgão assessor do Plenário do CFO, ancorado pela absoluta observância às normas de regência de cada uma das funções administrativas analisadas. Atualmente, o trabalho encontra-se em elaboração de minuta do ato normativo, para seguir ao rito legal de aprovação da Autarquia.

Por Michelle Calazans, Ascom/CFO
Fotos: André Benício
imprensa@cfo.org.br