
O Sistema Conselhos de Odontologia realizará, no dia 3 de outubro, a Eleição 2025 para os Conselhos Regionais dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal. O processo eleitoral elegerá os membros dos plenários para a gestão 2026/2027.
Os cirurgiões-dentistas aptos a votar devem se informar com antecedência sobre os detalhes da votação em seus respectivos CROs, de forma que, no dia do pleito, possam exercer o direito democrático ao voto com tranquilidade.
A eleição ocorrerá na modalidade presencial nos CROs do Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí no período das 8h às 17 horas (horário de Brasília), em Roraima será das 8h às 17h, no horário local, e no Pará, das 9h às 17h (horário de Brasília).
Nos demais estados e no Distrito Federal, a eleição será realizada integralmente na modalidade online, no período das 00h00min às 23h59min do dia 3 de outubro de 2025, horário de Brasília. A votação online poderá ser realizada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior por meio da plataforma ELEJA ON-LINE, pelo link https://eleicaocros2025.elejaonline.com.
Como funcionará a votação
Nos Estados onde a eleição ocorrer na modalidade presencial, os cirurgiões-dentistas que tiveram as situação financeira devidamente regularizadas até o prazo encerrado em 3 de setembro deverão comparecer ao local de votação portando documento pessoal com foto. Cada Conselho organizará a dinâmica de votação de acordo com a infraestrutura e características das localidades.
Já nos estados onde houver eleições online, os cirurgiões-dentistas deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais. O eleitor deverá alterar a senha provisória para uma senha definitiva. Ao confirmar o voto, o inscrito receberá o comprovante de votação por e-mail mediante download do arquivo.
Quem está apto a votar
Estão aptos a votar os cirurgiões-dentistas registrados junto ao Sistema Conselhos de Odontologia com inscrição principal ativa obtida até 60 dias antes da eleição, no gozo dos direitos profissionais e que estejam com as situação financeira em dia ou com o parcelamento de dívida, desde que não possua parcelas vencidas, respeitando-se o prazo de regularização encerrado em 3 de setembro. O voto é pessoal e obrigatório, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 4.324/64. Os profissionais com inscrição remida o voto é facultativo.
Não pode votar o profissional que tenha anotada, em sua carteira profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça a atividade profissional na área cível, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 6.681/79, nem o cirurgião-dentista inscrito com menos de 60 dias de inscrição definitiva, ou com inscrição provisória, secundária ou temporária.
Justificativa
Caso, por qualquer motivo, o cirurgião-dentista não consiga votar no dia 3 de outubro, será necessário apresentar justificativa no prazo de 08 (oito) dias contados da realização do pleito, sob pena de pagamento de multa.
Dúvidas
Para obter informações adicionais ou sanar dúvidas sobre o processo eleitoral, os cirurgiões-dentistas devem entrar em contato com o CRO em que estão inscritos, utilizando para isso os canais oficiais de comunicação.