O Presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Juliano do Vale, esteve reunido nessa quinta-feira, dia 28 de março, com o senador Jorginho Mello (PR/SC), autor do Requerimento n° 177/2019, solicitado pelo CFO para desarquivamento do Projeto de Lei da Câmara n° 34/2013. O PLC torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care.
O CFO busca celeridade no processo de desarquivamento do PLC 34, encaminhado na semana passada com 32 assinaturas de senadores, contando com a do parlamentar Jorginho Mello. Atualmente, consta mais de 300 requerimentos de desarquivamento na Casa, por isso a necessidade de fortalecer a demanda junto ao parlamentar Jorginho Mello (PR/SC).
Muito além do apoio manifestado ao Projeto, o parlamentar declarou-se forte aliado das causas da classe odontológica no Congresso. Jorginho Mello esclareceu que conhece de perto os anseios da categoria, por meio do filho Bruno Mello que é Cirurgião-Dentista em Santa Catarina. Segundo o parlamentar, a urgência do Projeto já foi reiterada pessoalmente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O Senador reforçou, inclusive, que o gabinete está à disposição para contribuir com o trabalho desenvolvido pelo CFO em defesa da Odontologia nacional.
Sobre o PLC 34/2013
Com a aprovação do PL 34/2013, os hospitais públicos ou privados, de médio ou grande porte, em que existam pacientes internados ou classificados em alguma dessas situações previstas serão obrigados a garantir a presença de profissionais de odontologia para os cuidados da saúde bucal do paciente.
De acordo com o PLC 34/2013, aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva – UTI a assistência odontológica será prestada obrigatoriamente por Cirurgião-Dentista e nas demais unidades por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo. Além disso, o respectivo projeto com força de lei estabelece que a aplicação de penalidade em virtude do descumprimento desta Lei será disposta em Regulamento.
Foto: da esq. para a dir.: Cirurgião-Dentista Bruno Mello, Senador Jorginho Mello e o Presidente do CFO Juliano do Vale.
Por Michelle Calazans, Ascom CFO