CFO: MAIS UMA VITÓRIA PARA A CATEGORIA

Vetada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) a modalidade de Educação a Distância (EAD) nos cursos de graduação da área de saúde

banner_veto_ead-02Vetados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) os cursos de graduação da área de saúde na modalidade de Educação a Distância (EAD). O Sistema Conselho Federal de Odontologia (CFO/CROs) há muito tempo vem se posicionando contra, por achar que a modalidade não contemplava um ensino de qualidade. “Estamos felizes com essa medida do CNS porque o ensino a distância na área de saúde não estabelece a qualidade e o vínculo do atendimento. Há muito tempo vínhamos argumentando sobre esse tema e que hoje o objetivo foi alcançado. Assim conquistamos mais um direito para o cidadão brasileiro”, diz o presidente do CFO, Dr. Ailton Morilhas.

A Resolução 515, aprovada na última reunião do Pleno,  em Fortaleza, no início de junho, abrange os 14 cursos profissionais de nível superior da área de saúde reconhecidos pelo colegiado: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas; fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

De acordo com o presidente do CNS, Ronald Santos, com essa decisão o colegiado resgata para o SUS a prerrogativa constitucional que regula os recursos humanos para a saúde. “Temos como centro a qualidade dos serviços que são oferecidos para a população”, afirma.

Já para a coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do CNS e representante da Associação Brasileira de Enfermagem, Arindelita Neves, os profissionais de saúde devem prezar, principalmente, pelo contato com o ser humano em sua formação. “O especialista em saúde deve identificar o sofrimento do paciente, seu contexto e o seu ambiente de vida. Essa prática deve ser condicionante no exercício da profissão da saúde”, defende.

Comunicação do CFO – FONTE CNS