CFO é o primeiro a editar resolução com posicionamento contra o ensino a distância na área da saúde

Por Michelle Calazans/Ascom CFO

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou a resolução 197/2019 que proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de Odontologia integralmente realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD). O objetivo é deixar clara a posição contrária do CFO e dos demais conselhos federais da área de saúde. Para o CFO, é imprescindível a integração teórica e prática entre o ensino, os serviços de saúde e a comunidade.

Há cerca de dois anos o Conselho já havia manifestado preocupação, por meio da resolução CFO 186/2017, que estabelece a obrigatoriedade de algumas disciplinas ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial na graduação de Odontologia. Agora, com a resolução 197/2019, fica vedada integralmente a inscrição e o registro de alunos desse curso na modalidade EaD.

Em caráter de urgência, o CFO solicitou nessa terça-feira, dia 12 de fevereiro, via Ofício, reunião no Ministério da Educação (MEC) para tentar barrar a ampliação das ofertas de cursos de graduação na área de saúde na modalidade de Ensino a Distância (EaD). O MEC trabalha na contramão do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o qual o CFO faz parte. Levantamento realizado pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT) do CNS, revelou que, em junho de 2018, cerca de 690 mil vagas foram autorizadas pelo MEC em EaD para a saúde.

Em maio do ano passado, o CNS construiu, coletivamente, contribuições para o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 5414/2016, que proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde. O CNS traz à tona a reflexão acerca do cumprimento do Artigo 200 da Constituição Federal de 1988, da definição de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), além de outras atribuições, ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.

Além disso, o CFO solicitará uma reunião com a Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO) para aprofundar o debate. O Conselho estabelece a inadmissibilidade de alunos egressos nesse formato. Para o presidente do CFO, Juliano do Vale, é fundamental que os profissionais da área da saúde tenham esse convívio prático com os pacientes ainda em ambiente acadêmico. “Em hipótese alguma vamos aceitar esse tipo de curso. A saúde da população não pode ser penalizada com EaD”, afirmou.

Confira abaixo o Ofício protocolado no MEC: