Presidência da República recebe Projeto que garante assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar


A Presidência da República recebeu na noite dessa quarta-feira, dia 15 de maio, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar. Conforme prevê o trâmite Constitucional, a contar da data do recebimento, são 15 dias úteis para sanção presidencial. O prazo encerra em 04 de junho.

Nesse período, o Presidente Jair Bolsonaro (PSL) deve solicitar consulta técnica aos órgãos envolvidos acerca do inteiro teor do Projeto. A devolutiva da manifestação desses órgãos acontece em até 10 dias corridos, conforme estabelece a tramitação.

Com ampliação da Odontologia hospitalar garantida em lei, o Cirurgião- Dentista habilitado em Odontologia Hospitalar passa a ter participação ativa junto à equipe multidisciplinar no âmbito hospitalar, tanto em ações preventivas, como no diagnóstico clínico, na interpretação de exames complementares, no controle de infecções, no acompanhamento clinico e no tratamento especifico a nível ambulatorial, como a beira do leito e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Para o Presidente do CFO, Juliano do Vale, essa assistência odontológica representa importante conquista para a Odontologia e para toda a população brasileira. “Estudos vêm demonstrando o impacto causado pela hospitalização na saúde oral de pacientes internados, com risco de desenvolvimento de doenças bucais e infecções associadas, influenciando nos coeficientes de mortalidade e morbidade, bem como no aumento do tempo de internação. A Odontologia hospitalar pode salvar vidas”, destacou. (Estudo de caso: Atendimento odontológico ao paciente em unidade de terapia intensiva)

Nesse sentido, é possível afirmar, ainda, que a obrigatoriedade da assistência a pacientes em regime de internação hospitalar pode reduzir tempo de internação, riscos de infecção e gastos hospitalares. Além de permitir o diagnóstico precoce de doenças graves e a melhoria na qualidade de vida do paciente. A redação contempla, também, diminuição de gastos com antibiótico e terapia de alto custo. Os benefícios somam, ainda, à rotatividade e disponibilidade de leitos.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO
imprensa@cfo.org.br