Operadoras serão obrigadas realizar inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia dos estados em que prestam serviço
Em decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou determinada a obrigatoriedade das operadoras de planos odontológicos privados se registrarem nos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) das regiões onde atuam. Esta vitória, obtida a partir de uma ação judicial do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CROES), marca um avanço significativo na regulamentação e fiscalização das relações entre as operadoras de planos odontológicos e os cirurgiões-dentistas em todo o território nacional.
A decisão do STJ representa um reconhecimento claro do papel fundamental do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e dos CROs na normatização e fiscalização do exercício profissional da Odontologia. Sobre isso, o procurador jurídico do CFO, Marckceller Bressan, explica que “o registro das operadoras de planos odontológicos em nossos conselhos é uma condição legal indispensável para o funcionamento dessas empresas, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos interesses dos profissionais e dos pacientes”.
Ressaltando a importância desta vitória, o presidente do CFO, Juliano do Vale destacou que “essa vitória não apenas fortalece a atuação do Sistema Conselhos de Odontologia, mas também representa um importante passo na valorização dos cirurgiões-dentistas e na proteção de seus direitos trabalhistas. Muitos profissionais enfrentam ambientes de trabalho precarizados e desvalorização de sua mão de obra por parte das operadoras de planos odontológicos. Este é mais um passo importante no sentido de reafirmar o compromisso que temos em defender os interesses da classe odontológica”, finalizou.
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