O Conselho Federal de Odontologia (CFO) fortaleceu, em Encontro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre os dias 01 e 02 de outubro, em São Paulo, a reivindicação em defesa da categoria acerca da exigência de fotografias e Raios-X para comprovação de procedimentos odontológicos. Apesar da Nota Técnica da ANS, provocada por solicitação do CFO, proibindo essa exigência, as operadoras de planos odontológicos alegam cumprimento total da legislação em vigor nos contratos celebrados “operadora-prestadores” (inclusive adendos), sem determinação de uso de fotografias para auditoria.
Segundo o representante do CFO na ANS, Cleso André Guimarães Junior, a exigência imprópria, por parte das operadoras, culminam, ainda, em glosas odontológicas indevidas, administrativas e técnicas. “A manifestação do CFO é para barrar o desrespeito cometido pelas operadoras contra os Cirurgiões-Dentistas prestadores de serviço. A ocasião favoreceu o entendimento de representantes de entidades prestadoras e do corpo técnico da ANS, acerca do cenário caótico vivenciado diariamente por muitos profissionais”, pontuou.
Sobre a questão das glosas odontológicas, o CFO, por meio do coordenador da Comissão de Saúde Suplementar, Ricardo Camolesi, e do representante do CFO na ANS, informou a Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) sobre a pesquisa, em desenvolvimento, de falhas e incongruências nas glosas aplicadas pelas operadoras. “Haverá uma tabulação e estudo, que será apresentado para contribuir no aprimoramento, principalmente dos códigos e mensagens de glosas técnicas. Essa apresentação ocorrerá no Comitê de Padronização das Informações da Saúde Suplementar. O objetivo prioritário é assegurar maior transparência e eficácia na execução dos contratos entre os prestadores e as operadoras”, esclareceu Ricardo Camolesi.
O entendimento coletivo é que esse assunto deve ser conduzido, preventivamente, pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO), da ANS. Esse setor é responsável pelo aprimoramento e atualização da Resolução Normativa 428/2017, que além de dispor sobre o rol de procedimentos, fixa as diretrizes de atenção à saúde.
Esse tema será aprofundado, pela Gerência-Geral de Regulação Assistencial, vinculada à DIPRO, da ANS. Por meio de reuniões específicas, a proposta é assegurar a definição, em cada procedimento, da necessidade ou não, de fotografias e Raios-X, conforme estabelece parâmetros das respectivas Resoluções do Conselho Federal de Odontologia, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todas as iniciativas são voltadas para validar a transparência desejada na relação entre Cirurgiões-Dentistas e operadoras de planos Odontológicos.
Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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