Quem tem mais de 60 anos está autorizado a passar uma procuração registrada em cartório para que outra pessoa consiga comprar em seu lugar remédios nos estabelecimentos com o selo “Aqui Tem Farmácia Popular”.
Essa flexibilização já era permitida pelo governo nos casos de crianças e adolescentes menores de 16 anos e de pessoas com deficiência mental, que podem obter os medicamentos por terceiros.
Nos estabelecimentos com o selo, é possível adquirir medicamentos que tratam diabetes e hipertensão com subsídios de até 90% do valor de referência estabelecido pelo governo federal. Segundo o Ministério da Saúde, 8.428 farmácias particulares integram o programa.
Para comprar em nome do idoso, o procurador deverá levar à farmácia a procuração reconhecida em cartório, a receita médica (recebida em atendimento público ou privado), além de documento de identificação e CPF próprios e do titular da prescrição.
A receita médica é recebida por até quatro meses contados a partir de sua data de emissão.
Fonte: Folha de S. Paulo – 18/12/2009