Residência odontológica: revista e ampliada

O CFO e a Associação Brasileira de Ensino Odontológico (Abeno) acabam de finalizar sua proposta de revisão da base legal da residência odontológica.Antes de ser aprovado, o texto passará pelo crivo dos ministérios da Educação e da Saúde.
Há cerca de um ano, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde procuraram as entidades odontológicas e pediram que estas fizessem a revisão da base legal da Residência Odontológica. O desafio foi assumido conjuntamente pelo CFO e Abeno.

A base legal da “residência em área profissional de saúde”, na qual a Odontologia se insere, engloba uma lei federal (11.129, de 30/06/2005), quatro portarias interministeriais (MEC e Saúde) – uma de 2005, outra de 2007, e duas de 2008 -, uma portaria normativa do MEC (de 22/06/2009) e três resoluções do CFO (de 2002, 2004 e 2005).

Principal mudança

A principal mudança proposta pela revisão é a normatização, para o exercício da residência, de todas as especialidades odontológicas. Antes, apenas a Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial tinha a residência odontológica normatizada.

Estiveram presentes ao encontro, realizado no dia 3 de setembro no CFO, os seguintes representantes: pela Abeno, o presidente da entidade Orlando Ayrton de Toledo, o presidente da Comissão de Pós-graduação Sigmar de Melo Robe, e o membro da mesma comissão, Rielson José Alves Cardoso; pelo CFO, além do presidente Miguel Nobre, participaram o vice-presidente Ailton Diogo Rodrigues, o tesoureiro Lester de Menezes, o secretário-geral Marcos Santana; os conselheiros Emanuel Dias de Oliveira e Silva e Rubens Côrte Real, e a presidente da Câmara Técnica de Ensino, Maria Carmem Jardim. O superintendente executivo do CFO, Márcio Coimbra, também participou da reunião.