Odontologia Suplementar: critérios em contrato prevê garantir maior segurança jurídica aos prestadores de serviços

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) participou no dia 05 de junho, no Rio de Janeiro, de reunião na Câmara Técnica de Contratualização e Relacionamento com Prestadores (CATEC), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para alinhar o formato de contratualização que garanta maior segurança jurídica aos Cirurgiões-Dentistas, prestadores de serviços junto às Operadoras de Planos Odontológicos.

Atualmente, há uma assimetria na relação prestador-operadora, tendendo para a operadora. A intenção é elaborar cláusulas gerais que melhor definam a relação entre os entes, diminuindo conflitos. A padronização da troca de informações sobre glosas, entre prestadores e operadoras, permite que a ANS elabore fichas de indicadores referentes ao processo de glosas. No momento, está em fase de elaboração dessas fichas para que a ANS verifique se há glosa linear, qual a porcentagem de recursos de glosas são deferidos e quais são os códigos de glosas mais utilizados. Outra proposição dos prestadores foi a de se garantir o pagamento das guias autorizadas, e, se houver glosa após o tratamento, que ela seja descontada nos faturamentos seguintes ao final do processo de recurso de glosa.

Na ocasião, foi questionado, também, que muitos Cirurgiões-Dentistas desistem de recorrer das glosas aplicadas indevidamente pelas Operadoras de Planos Odontológicos, tendo em vista o cenário desfavorável. Na grande maioria das vezes, o Cirurgião-Dentista se depara com o insucesso do recurso ingressado, justamente por não ter segurança jurídica. Em outros casos, o Cirurgião-Dentista sequer recorre, considerando o baixo valor do repasse previsto pelas Operadoras.

As novas informações contratuais também incluirão cláusulas gerais mais elaboradas no quesito reajuste do valor da Tabela de Procedimentos, com maior detalhamento do que está previsto atualmente. A lei estabelece que o reajuste seja anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, foi proposto que seja estabelecida multa pecuniária caso haja rescisão contratual antes do prazo firmado, entre Operadora de Plano Odontológico e Cirurgião-Dentista.

Neste primeiro momento, a CATEC tem a finalidade de colher subsídios para avaliação da necessidade de revisão e/ou aprimoramento da regulação setorial acerca da contratualização entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços. O trabalho será desenvolvido por meio de fichas de indicadores junto aos prestadores de serviços e operadoras para verificar as denúncias.

A ANS encerrou a fase de reuniões com os membros da CATEC. Seguindo o processo de análise do impacto regulatório (AIR), haverá, ainda, uma Consulta Pública, já com as proposições levantadas nas reuniões da CATEC, antes da decisão da Diretoria Colegiada.

Cleso André Guimarães Junior é o representante do CFO na ANS e esteve presente na reunião da Câmara Técnica de Contratualização e Relacionamento com os Prestadores (CATEC).

Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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