Lei federal determina que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços desponibilizem exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Lei 12.291, sancionada pelo presidente Lula em 20 de julho de 2010, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços são obrigados a disponibilizar, “em local visível e de fácil acesso ao público”, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa no valor de R$ 1.064,10.