Já começou a vigorar o novo rol da ANS, com 16 procedimentos odontológicos

A partir de 7 de junho passou a vigorar o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, com 16 procedimentos odontológicos incluídos na cobertura mínima dos planos de saúde bucal.

No total, cerca de 12 milhões de pessoas que utilizam os planos odontológicos, ou 6% da população brasileira, serão beneficiadas com a nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). À primeira vista, a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para os planos privados de assistência à saúde (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) é um avanço para a sociedade, ao proporcionar, em tese, maior acesso da população a coberturas de saúde como transplante de medula óssea, colocação de coroa unitária e implante de marcapasso.

No entanto, a julgar pelas declarações do representante da ANS e do segmento das operadoras de planos odontológicos, este avanço terá um custo. A questão pendente é saber quem vai pagar.

Durante o anúncio da medida, em março, o diretor da ANS, Alfredo Cardoso, falou sobre o reajuste anual das operadoras. Segundo ele, as mensalidades seriam reajustadas antes de o novo rol entrar em vigor. Por isso, não englobaria a previsão de gastos extras com a inclusão das novas coberturas médicas e odontológicas.

Por sua vez, o Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), que representa 135 operadoras de planos deste segmento, afirma que o aumento dos custos para as operadoras será inevitável.

Esse raciocínio, porém, é questionado pelo representante do CFO na ANS, o conselheiro Benicio Mesquita. “Será que o que está em jogo não seria a forma das operadoras gerirem seu negócio? Afinal, na análise e na comparação dos planos, percebemos que os planos médicos investem, em média, 85% em assistência (gastos com prestadores e usuários), enquanto os odontológicos investem, no máximo, 60%. Assim, se as operadoras de planos odontológicos diminuíssem sua margem de lucro não seria necessário onerar os beneficiários, e ainda poderiam pagar melhor seus prestadores”, raciocina.

Atenção antes de assinar contrato

De acordo com a assessoria da ANS, as operadoras exclusivamente odontológicas – que somavam 478 até setembro de 2009 – não seguem um índice máximo de reajuste. O órgão regulador entende que a concorrência torna a intervenção desnecessária.

Além disso, existe um limite de alcance da regulação no que se refere à relação entre operadoras e prestadores. Para a Agência, o acordo entre as partes é fruto de um contrato, assinado voluntariamente, que estipula valores a serem pagos por serviços e produtos, condições de reajustes e a opção de rescisão contratual. Ou seja, cabe ao cirurgião-dentista a certificação das normas assinaladas no contrato.

Para o conselheiro Benicio Mesquita, “o cirurgião-dentista não deve aceitar trabalhar por preços irrisórios, abaixo do valor mínimo necessário para custear, manter e exercer a sua profissão”. O CD deve ficar atento ao valor pago pelas operadoras. “Ninguém deve aceitar receber menos do que o valor de custo de cada procedimento. Do contrário, estará fadado ao desequilíbrio financeiro, sendo inevitável o desvio de recursos de outras fontes para subsidiar e contribuir para o enriquecimento dos planos de saúde que lhe pagam mal”, conclui.

A recomendação, sempre, é para que o profissional busque orientação junto às Comissões Estaduais de Convênios e Credenciamentos através dos CROs, sindicatos e associações, haja vista que os valores são variáveis de Estado para Estado.

Novas ofertas = mais procura

Na opinião de Carlos Roberto Squillaci, presidente do Sinog, a nova revisão trará um impacto negativo para todas as partes interessadas: operadoras de planos odontológicos, cirurgiões-dentistas e população atendida.

Esse ponto de vista também é questionado pelo conselheiro do CFO. “O impacto será positivo, pois o novo rol trará mais benefícios aos seus usuários, que antes não tinham acesso aos novos procedimentos. Isso certamente vai provocar o aumento do volume de trabalho dos cirurgiões-dentistas. Além disso, a ampliação da cobertura ensejará potencialmente o aumento do número de usuários de planos odontológicos“, diz. Mesquita destaca, ainda, outro aspecto: do universo formado por 94% da população, que não possui planos odontológicos, grande parte continuará buscando os cirurgiões-dentistas para cuidar de sua saúde bucal.

Seja como for, o cálculo desse tipo de impacto só poderá ser realizado após a vigência das novas coberturas. A recomendação é que tanto a população quanto os prestadores de serviço fiquem atentos às mudanças. Segundo o conselheiro do CFO, essa atenção, no caso dos cirurgiões-dentistas, deve ser projetada sobre os contratos a serem assinados com as operadoras, para que se evite “o risco de pagar para trabalhar”.

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