
O Conselho Federal de Odontologia, no exercício de sua missão institucional de zelar pelo bom exercício da Odontologia e pela proteção da saúde da população, vem a público manifestar sua grande preocupação com a proximidade do término do prazo de adequação às exigências da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.002/2025, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), previsto para dezembro de 2026.
O Conselho Federal de Odontologia tem acompanhado de perto a realidade dos cirurgiões-dentistas e dos estabelecimentos de saúde odontológica em todo o País e constata que parcela significativa da categoria ainda não conseguiu concluir sua adequação. Isso não decorre de falta de compromisso dos profissionais, mas da própria natureza de diversas exigências da norma: muitas delas impõem profundas alterações estruturais nos ambientes, que dependem de obras, projetos e aprovações; outras representam investimentos financeiros expressivos, de difícil absorção, sobretudo por profissionais autônomos e pequenos consultórios.
Soma-se a isso o fato de que a norma estabeleceu um prazo único de adequação, comum a todos os tipos de serviço, independentemente de seu porte ou complexidade. Um consultório individual e um estabelecimento de maior estrutura enfrentam desafios muito diferentes para cumprir os novos requisitos, e a uniformidade do prazo desconsidera essas diferenças.
Além disso, a norma não considera as peculiaridades regionais de um país de dimensões continentais como o Brasil. As diferenças entre as regiões são marcantes: na capacidade econômica dos profissionais e da população atendida, no acesso a crédito e a investimentos, na disponibilidade de mão de obra especializada, de arquitetos especializados em vigilância sanitária, de materiais e de equipamentos, nos custos de obras e de imóveis e no próprio tempo necessário para aprovação de projetos junto aos órgãos locais. Exigências que podem ser cumpridas com relativa rapidez em grandes centros urbanos tornam-se, em muitos municípios do interior e em regiões de menor desenvolvimento econômico, um obstáculo de difícil superação no prazo estabelecido, com risco concreto de fechamento de serviços e de redução do acesso da população à assistência odontológica.
O Conselho Federal de Odontologia reitera que, em diversas oportunidades, buscou o diálogo institucional com a ANVISA, requerendo a dilação do prazo de adequação ou, alternativamente, a flexibilização de exigências contidas na norma, sempre com fundamento técnico e jurídico e com respeito às competências da Agência.
O Conselho Federal de Odontologia reafirma seu compromisso com a segurança do paciente e com a qualidade dos serviços odontológicos, objetivos que compartilha com a ANVISA, e entende que esses objetivos são mais bem alcançados por meio de uma transição regulatória proporcional e exequível. Por isso, permanece aberto ao diálogo e seguirá atuando, pelas vias institucionais cabíveis, em defesa de uma solução que concilie a proteção sanitária com a realidade da Odontologia brasileira.
Brasília, 14 de outubro de 2026
Conselho Federal de Odontologia

