O Ato Médico e a Odontologia

O exercício da Odontologia no Brasil é regulamentado pela Lei 5081, promulgada pela Presidência da República em 24 de agosto de 1966. A Lei nº 12.842/13, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff com 10 vetos e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de julho de 2013, institui o Ato Médico, que não interfere no exercício da Odontologia no Brasil.

As atividades desenvolvidas pelos profissionais da Odontologia estão resguardadas, inclusive no próprio texto da lei. O parágrafo 6º do artigo 4º, onde são apontadas as atividades privativas da Medicina, esclarece: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”.

A assessoria jurídica do Conselho Federal de Odontologia (CFO) entende que esta lei não apresenta conflito com a Lei 5081/66, que define as atribuições dos profissionais da Odontologia no país.

Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia mantêm-se vigilantes quanto a quaisquer iniciativas no âmbito de todos os poderes da República que possam impactar no exercício da Odontologia no Brasil, de modo a assegurar que os direitos dos Cirurgiões-Dentistas continuem inalterados.