NOTA OFICIAL – ELEIÇÕES CROs 2025: NOVA DATA PARA O PLEITO ON-LINE NOS REGIONAIS DE BRASÍLIA, GOIÁS, MINAS GERAIS E SÃO PAULO

 

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informa que as eleições on-line dos Conselhos Regionais do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e São Paulo, inicialmente previstas para 12 de dezembro de 2025, infelizmente foram adiadas.

 

A decisão foi adotada para garantir a lisura, a transparência e a segurança do processo eleitoral, princípios essenciais para assegurar um pleito democrático e a escolha legítima dos inscritos no Sistema Conselhos. Todas as ações tomadas decorrem do compromisso institucional do CFO em preservar a regularidade da votação e o cumprimento rigoroso das exigências previstas em lei.

 

O adiamento tornou-se necessário porque, das quatro empresas consultadas, a empresa que apresentou proposta para fornecer o sistema de votação eletrônica no prazo previsto, não atendeu aos requisitos mínimos de habilitação técnica e econômico-financeira definidos no Termo de Referência, o que inviabilizou a contratação e, consequentemente, a realização da eleição na data prevista.

 

Para viabilizar a realização do pleito ainda em 2025 – mantendo o compromisso do CFO com um processo eleitoral seguro e com a participação efetiva dos inscritos – foi estabelecido o seguinte cronograma:

 

  • 10/12/2025 – Publicação do aviso de convocação de fornecedores
  • 15/12/2025 (08h) – Prazo final para envio de propostas e documentação
  • 15/12/2025 (18h) – Divulgação da empresa vencedora
  • 19/12/2025 (0h) – Abertura da votação do primeiro turno
  • 20/12/2025 (23h59) – Divulgação dos resultados e envio de senhas para eventual segundo turno
  • 22/12/2025 (0h) – Início da votação do segundo turno
  • 23/12/2025 – Divulgação do resultado e início do prazo para recursos
  • 30/12/2025 – Julgamento e homologação do resultado

 

Antes da abertura da nova contratação, o CFO também buscou alternativas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e de Santa Catarina. Porém, devido ao recesso forense e aos prazos internos dos TREs, não foi possível adotar essas soluções no período necessário.

 

Da mesma forma, a tecnologia disponibilizada pela Universidade Federal de Santa Catarina foi avaliada, mas não será utilizada neste pleito porque sua indicação partiu de um dos candidatos envolvidos no processo eleitoral, circunstância passível de gerar uma série de questionamentos dos demais concorrentes, como por exemplo, violação ao princípio da isonomia, além de existirem relatórios públicos de auditoria sobre o sistema com apontamentos de falhas em eleições promovidas por outros órgãos públicos, informações que serão analisadas em manifestação técnica específica.

 

O CFO reafirma que todas as medidas adotadas têm como objetivo assegurar um processo eleitoral íntegro, seguro e com igualdade de condições entre todos os candidatos, preservando a confiança dos profissionais da Odontologia no sistema democrático da instituição.

 

Para conferir ofício encaminhado aos CROs, clique aqui.