Sentença reconhece a regularidade da revisão administrativa promovida pelo Conselho Federal de Odontologia e denega mandado de segurança apresentado pela antiga diretoria do CRO/RS.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou improcedente o Mandado de Segurança nº 5021610-19.2026.4.04.7100/RS, impetrado pela diretoria anteriormente empossada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO-RS), e confirmou a validade da Decisão CFO-SEC nº 30/2026, que reconheceu a Chapa 2 como vencedora das eleições realizadas em 2025.
Na sentença, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a legitimidade da atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO) ao promover a revisão administrativa do processo eleitoral, diante das circunstâncias excepcionais que envolveram a condução institucional da autarquia e da necessidade de reexaminar os atos anteriormente praticados.
A decisão também afastou o argumento de que a revisão promovida pelo CFO teria violado ato jurídico perfeito. Para a Justiça Federal, a proclamação anterior do resultado foi realizada por dirigentes que tiveram seus atos posteriormente suspensos por decisão judicial, circunstância que autorizou o reexame administrativo do processo.
Irregularidades identificadas
A revisão conduzida pelo CFO teve como fundamento irregularidades verificadas no sistema de votação por correspondência utilizado nas eleições do CRO-RS. Entre os principais apontamentos estão a ausência de reconhecimento de firma nas cartas recebidas, falhas no envio e controle dos kits eleitorais, inexistência de mecanismos adequados de rastreabilidade, fragilidades na custódia das urnas e deficiência nos requisitos mínimos de segurança e auditabilidade do processo eleitoral.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou que a discussão sobre a validade material dessas irregularidades extrapola os limites do mandado de segurança. No entanto, reconheceu que a decisão administrativa do CFO foi devidamente fundamentada nesses elementos e que não havia direito líquido e certo capaz de justificar sua anulação.
Segurança jurídica
Com a denegação da segurança, permanece válida a Decisão CFO-SEC nº 30/2026, consolidando a atual gestão do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul e conferindo segurança jurídica ao processo administrativo conduzido pelo Conselho Federal de Odontologia.
A sentença reafirma, ainda, a competência do CFO para exercer o controle de legalidade de seus atos administrativos, especialmente em situações excepcionais voltadas à preservação da regularidade dos processos eleitorais e da governança do Sistema Conselhos de Odontologia.
Fonte: Sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5021610-19.2026.4.04.7100/RS, 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.

