Gratuidade na Odontologia não é permitido pelo Código de Ética Odontológico

 

O CFO Esclarece com o objetivo de promover informação de forma dinâmica e direta sobre o código de ética odontológico, disponibiliza informações sobre a gratuidade na Odontologia brasileira.

Oferecer promoções ou serviços gratuitos não são permitidos pelo código de ética odontológico. São infrações éticas serviços como:
. Oferecer serviços gratuitos;
. Receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;
. Divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso;

Em caso de descumprimento dessa regulamentação prevista, o Conselho Federal de Odontologia reforça que o Cirurgião-Dentista infrator responderá a processo ético disciplinar, Além da punição prevista no código, a prática desvaloriza o ofício de milhares de profissionais, que investem anos em estudos na graduação, especializações e, é claro, em material odontológico de qualidade para atender os pacientes com excelência!

A denúncia para esse tipo de ação pode ser feita por qualquer pessoa e deve ser formalizada (presencial ou por e-mail) no Conselho Regional de Odontologia do estado de origem da infração ética.

Em caso de dúvidas, ou orientações, entre em contato com a Central de atendimento a odontologia.
Telefone: 0800 000 4499
Email: ouvidoria@cfo.org.br / cfo@cfo.org.br
Chat online: (https://bit.ly/4awPyI2).