Você sabia que o cirurgião dentista tem direito a uma aposentadoria especial? Pois bem, você certamente já deve ter escutado falar que aqueles profissionais que exercem as suas atividades sob condições que prejudicam a sua saúde ou a sua integridade física, ou seja, em condições insalubres, fazem jus a uma aposentadoria especial. Sendo o caso dos cirurgiões dentistas, tendo em vista a sua exposição permanente a algum agente prejudicial à saúde, seja por manipular material infecto-contagiante e radiações ionizantes, quando examina os dentes e a cavidade bucal, por via indireta (utilizando aparelhos) ou, por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, ou seja, pelo ruído do micro motor, pela postura da cervical ou de toda coluna vertebral ao se fazer uma restauração, dentre outras inúmeras situações que tornam o trabalho insalubre.
Portanto, o cirurgião dentista, na condição de segurado do INSS, aquele que contribui para com a Previdência Social, ou na condição de funcionário público federal, distrital, estadual e municipal, que tem regime previdenciário próprio, poderá requerer a sua aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço.
Indaga-se, qual o real benefício dessa aposentadoria especial? Ao assegurado do INSS ou ao funcionário público cirurgião dentista, vislumbramos uma gama de vantagens: primeiro não há observância de idade mínima, segundo não há a utilização do temível fator previdenciário que reduz consideravelmente o valor da aposentadoria em, no mínimo, 30% e que, dependendo da situação, a perda pode chegar a mais de 60% e por fim quem tem direito a aposentadoria especial terá no cálculo da renda mensal inicial de seu benefício 100% do salário de benefício.