
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) manifesta-se em resposta à nota divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) sobre a regulamentação da Sedação em Odontologia.
O CFO respeita a divergência técnica e o direito de acesso ao Poder Judiciário, mas repudia ataques à Odontologia, imputações de dolo e tentativas de criminalizar uma regulamentação construída com fundamento legal, científico e foco na segurança do paciente.
Em decisão liminar proferida em 21 de fevereiro de 2024, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1110860-65.2023.4.01.3400, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal analisou pedido para impedir a realização de sedação por cirurgiões-dentistas e registrou que
“assim como médicos não anestesistas podem administrar anestésicos, ao profissional dentista também deve ser assegurada a possibilidade de sua utilização, em razão da própria natureza de sua atividade” (BRASIL, 2024, p. 2).
A decisão também reconheceu a necessidade de regulamentação específica para a Odontologia e determinou, provisoriamente, a adoção dos protocolos então existentes “até a edição de normativa específica para os profissionais dentistas” (BRASIL, 2024, p. 3). Essa regulamentação foi posteriormente estabelecida pelo CFO por meio da Resolução CFO nº 295/2026.
Também é incorreta a afirmação de que a Resolução CFO nº 295/2026 autoriza a prática de anestesia geral por cirurgiões-dentistas. A norma veda expressamente essa prática e regulamenta exclusivamente a sedação vinculada a procedimentos odontológicos, estabelecendo que sua realização somente poderá ocorrer por profissionais com Habilitação em Sedação em Odontologia, Básica ou Avançada, conforme o nível de atuação, devidamente registrados no Sistema CFO/CRO.
A regulamentação estabelece rigorosos critérios de qualificação profissional. Tanto a Habilitação Básica quanto a Avançada exigem formação específica, com conteúdo teórico e prático supervisionado, treinamento em Suporte Básico e Avançado de Vida, atualização periódica e o cumprimento integral das exigências técnicas, clínicas e estruturais previstas na norma.
Nos níveis moderado e profundo de sedação, o profissional responsável deve dedicar-se exclusivamente à monitorização do paciente, não podendo executar simultaneamente o procedimento odontológico. A resolução também exige avaliação clínica prévia, estratificação de risco, consentimento livre e esclarecido, monitorização contínua, equipamentos de emergência, registro dos parâmetros vitais e critérios rigorosos para alta, estabelecendo um padrão de segurança compatível com as melhores práticas assistenciais.
A Resolução CFO nº 295/2026 encontra respaldo na Lei nº 5.081/1966, que disciplina o exercício da Odontologia, e na própria Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que ressalva expressamente as competências da Odontologia no âmbito de sua área de atuação. Além disso, está alinhada às diretrizes científicas internacionais, que reconhecem a realização da sedação por cirurgiões-dentistas devidamente capacitados, desde que observados rigorosos requisitos de formação, infraestrutura e segurança.
A segurança do paciente é um compromisso compartilhado por todos os profissionais da saúde. Ela não decorre do monopólio de uma profissão, mas da qualificação técnica, da formação específica, da observância de protocolos baseados em evidências científicas, da estrutura adequada e da responsabilidade profissional.
Nesse contexto, a Resolução CFO nº 295/2026 representa a resposta técnica e normativa do Conselho Federal de Odontologia à determinação judicial que reconheceu a necessidade de regulamentação específica da Sedação em Odontologia. Ao estabelecer critérios rigorosos para habilitação, monitorização, infraestrutura e segurança, a norma fortalece a proteção do paciente, promove maior segurança assistencial e reafirma o compromisso da Odontologia com uma prática ética, responsável e fundamentada na ciência.
O Conselho Federal de Odontologia permanece aberto ao diálogo técnico e institucional e adotará todas as medidas necessárias para defender a Odontologia, suas competências legais e, sobretudo, a segurança da população brasileira.
Conselho Federal de Odontologia
31 de julho de 2026

