CFO esclarece efeitos de decisão judicial sobre a Resolução nº 295/2026

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informa que a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu, em 6 de agosto de 2026, decisão na Ação Civil Pública nº 1084782-29.2026.4.01.3400, que questiona a Resolução CFO nº 295/2026, responsável por regulamentar a sedação em procedimentos odontológicos e instituir a Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia.

A decisão concedeu parcialmente a tutela de urgência e determinou, até ulterior deliberação, a suspensão dos dispositivos da Resolução nº 295/2026 exclusivamente naquilo em que autorizam, regulamentam, registram ou viabilizam a execução de sedação profunda por cirurgiões-dentistas. Foram alcançados os arts. 1º, parágrafo único; 3º; 5º, caput e § 1º; 8º; 11 e § 1º; 12; 15, caput e § 1º; 17; 22; 28 a 31; 42; 43 a 59; 60 a 63; e o art. 61, exclusivamente na parte referente à indicação, definição e execução da sedação profunda.

A medida também determinou que não sejam concedidos ou registrados cursos ou Habilitações Avançadas em Sedação destinados à execução de sedação profunda enquanto vigente a decisão. A Resolução nº 295/2026 não foi suspensa integralmente, permanecendo preservadas as disposições relativas à sedação mínima e moderada, incluindo protocolos de segurança, equipamentos e monitorização.

O CFO já apresentou recurso contra a decisão e aguarda a análise da matéria pelo segundo grau do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por se tratar de decisão proferida em caráter de tutela de urgência, o processo ainda terá seus desdobramentos no Poder Judiciário.

O Conselho Federal de Odontologia discorda do entendimento adotado e continuará utilizando os meios jurídicos cabíveis para defender as competências dos cirurgiões-dentistas, a regulamentação da sedação em Odontologia e, sobretudo, a segurança dos pacientes.

 

Brasília, 24 de agosto de 2026
Conselho Federal de Odontologia