CFO e CFM: resolução conjunta

Conselho Federal de Odontologia e Conselho Federal de Medicina analisam resolução sobre atuação comum a cirurgiões-dentistas e médicos.

Uma reunião da Comissão Conjunta do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) analisou, no último dia 11 de março, na sede do CFM, proposta de modificação de resolução que visa abordar as competências e responsabilidades profissionais de médicos e cirurgiões-dentistas, principalmente de cirurgias a serem realizadas conjuntamente.

A proposta será levada para aprovação das plenárias das entidades. O novo texto atualizará as Resoluções CFO 003/1999 e CFM 1.536/1998, que estabelecem critério para realização das atividades.

Para o vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Emanuel Dias de Oliveira e Silva, a proposta encaminha de maneira inteligente a questão tanto para a Odontologia como para a Medicina. “A crise que enfrentávamos desde 1999 se devia ao fato de que a resolução dizia que em cirurgias comuns à Medicina e Odontologia a equipe deveria ser chefiada sempre por um médico. Depois de um ano de conversações, conseguimos redigir um texto melhor”, explicou ele, que integra a Comissão Conjunta e participou do encontro.

Emanuel Dias, que também é membro titular e honorário do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco?Maxilo?Facial e do International Oral Surgery, voltou da reunião com a missão de redigir a resolução do CFO sobre o tema.

Por decisão unânime de seus membros, a Comissão Conjunta CFM-CFO continuará atuando, para garantir a solução de possíveis conflitos e a constante melhoria das atividades das especialidades afins.

Participantes

Além do vice-presidente do CFO, estiveram presentes na reunião, na qualidade de membros da Comissão, o professor titular de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial da Faculdade de Odontologia de Araraquara/Unesp, Mário Real Gabrielli (CFO) e  o presidente da Sociedade Brasileira de CTBMF, João Gavranich Júnior (CFO). Pela medicina, participaram Nivaldo Alonso (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica), Luiz Eduardo Melo (Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço), Luiz Ubirajara Sennes (Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial ) e o coordenador do Conselho Federal de Medicina (CFM), Antônio Pinheiro.

Veja também:

Resolução CFO 003/1999

Resolução CFM 1.536/1998