CFO baixa resolução para Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais

Resolução CFO 100/2010 baixa normas para a prática da Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais. Texto é resultado de conversações com o CFM.

“Nos procedimentos eletivos a serem realizados conjuntamente por médico e cirurgião-dentista, visando a adequada segurança, a responsabilidade assistencial ao paciente é do profissional que indicou o procedimento.” Este é o primeiro dos sete artigos da Resolução CFO-100/2010, publicada no último dia 30 de março de 2010 no Diário Oficial da União, que entrou em vigor a partir da sua publicação.

Para o vice-presidente do CFO, Emanuel Dias de Oliveira e Silva, que participou da última reunião da Comissão Conjunta CFO-CFM, realizada na sede do Conselho Federal de Medicina, dia 11 de março, a nova resolução – que substitui a CFO 003/1999encaminha de maneira inteligente a questão das competências e responsabilidades profissionais de médicos e cirurgiões-dentistas, principalmente no tocante a cirurgias a serem realizadas conjuntamente.

“A crise que enfrentávamos desde 1999 se devia ao fato de que a resolução dizia que em cirurgias comuns à Medicina e Odontologia a equipe deveria ser chefiada sempre por um médico. Depois de um ano de conversações, conseguimos redigir um texto melhor”, disse ele, em notícia publicada no Portal CFO dias antes da publicação da nova resolução.

Este ato normativo é resultado direto de estudos desenvolvidos, a respeito da prática da Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, pela Câmara Técnica composta pelo Conselho Federal de Odontologia (que envolveu o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e a Sociedade Brasileira de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial); além do Conselho Federal de Medicina; das Sociedades Brasileiras de Anestesiologia, Cirurgia Plástica Estética e Reparadora, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia; e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

VEJA TAMBÉM:

| Resolução CFO-100/2010

| CFO e CFM: resolução conjunta

| Resolução CFO 003/1999

| Resolução CFM 1.536/1998