CFO apresenta Guia de Esclarecimento sobre o acesso ao Diploma Virtual

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresenta nesta quarta-feira, dia 16 de dezembro, o Guia de Esclarecimento sobre o acesso ao Diploma Virtual (E-diploma). O esclarecimento faz referência ao novo processo de emissão, registro e adequação obrigatória do Diploma Virtual por parte das Instituições de Ensino Superior. De acordo com a Portaria MEC 554/2019, a partir de março de 2021 o E-diploma torna-se obrigatório em âmbito nacional.

Segundo o Presidente do CFO, Juliano do Vale, o objetivo é proporcionar máxima clareza aos acadêmicos, formandos e recém-formados de Odontologia, bem como aos Conselhos Regionais neste momento de transição do diploma para a versão virtual.  “Muito além de legitimar a padronização das novas informações junto aos Conselhos Regionais de Odontologia, a proposta do CFO é contribuir com os esclarecimentos vigentes para garantir maior segurança no processo de registro profissional”, explicou. 

– O que é o Diploma Virtual (E-diploma)?

O E-diploma mantém os mesmos elementos da versão física do diploma físico, estabelecidos pelo Ministério da Educação, conforme Portaria MEC 1095/2018. A versão possui código de validação, disponível no verso do diploma virtual, por meio de QR Code ou Sistema E-mec, com endereço do site da Instituição de Ensino Superior correspondente para verificação com acesso ilimitado.

Esse formato é criptografado e carimbado com o prazo de validade da assinatura digital, o que facilita, inclusive, prevenir qualquer tipo de falsificação. O acesso à versão online é ilimitado aos concluintes do curso, via mobile ou computador, e o documento requer somente assinatura da reitoria e da secretaria acadêmica da Instituição de ensino, dispensando assim, a necessidade de assinatura do concluinte do curso.

– O que muda?

A principal mudança do diploma digital é a sua existência como documento nato-digital. Dessa forma a sua confirmação de autenticidade, integridade e não-repúdio somente podem ser aferidas em um ambiente digital, propiciando mais celeridade, transparência e confiabilidade no processo.

 – Quais as principais vantagens do Diploma Virtual?

A nova versão digital garante maior agilidade no processo de emissão do diploma, antes com média entre três e seis meses, passando para até 15 dias. Essa simplificação também impacta na redução de custos, considerando a dispensa de taxas específicas utilizadas antes para emissão física do diploma.

Além disso, o documento possui garantia de autenticidade e aceitabilidade, validada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), entidade certificadora do Governo Federal. O que impacta também, na segurança jurídica do E-diploma, garantida pelas assinaturas digitais das próprias instituições, assinados com a certificação no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

– Quem tem direito ao Diploma Virtual?

Todos os formandos, recém-formados e formados em cursos de nível superior no Brasil. No caso dos acadêmicos e recém-formados, o E-diploma pode ser solicitado junto à Instituição de Ensino Superior no ato da conclusão do curso. Para os formados, a solicitação do diploma virtual caracteriza-se como segunda via, com custo variável dessa solicitação, a depender de cada IES.

Quem já possui diploma também poderá ter seu Diploma Digital, mas será necessário que a IES realize nova via nos moldes da legislação vigente do Diploma Digital a fim de garantir sua autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade, legalidade, interoperabilidade, temporalidade, bem como sua validade jurídica em todo território nacional.

 – Quais documentos necessários para registro do Diploma Virtual?

De acordo com a Portaria MEC 1.095/2020, são necessários: I – ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora; II – termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição; III – cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; IV – prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; V – histórico escolar do curso superior concluído; VI – diploma a ser registrado; e VII – termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.

Além disso, para garantir a autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos de registro do diploma, cabe apresentação também de: prova da colação de grau; comprovação de conclusão de estágio curricular; guia de transferência ou documento que prove a transferência de ofício, quando for o caso; certidão de nascimento ou casamento; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; título de eleitor; e ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União.

 – Como acontece a verificação do diploma para registro profissional?

Atualmente, os Conselhos Regionais de Odontologia consideram para registro profissional, entre a documentação obrigatória, o diploma (original e cópia) ou declaração de Colação de Grau (original ou cópia autenticada). No caso do Diploma Virtual, a verificação acontece por meio de um código disponível no verso desse documento, por meio de leitura de QR Code ou consulta ao Sistema E-mec, com endereço do site da Instituição de Ensino Superior.

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Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
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