As dificuldades para operadoras de planos de saúde coletivos se adaptarem às novas regras do setor levaram ao adiamento do início da vigência das mudanças, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As alterações começariam a ser adotadas no último dia 15, mas agora vão começar a valer em 15 de outubro.
“O mercado de planos coletivos é muito heterogêneo e teríamos um período de 30 dias para reclassificar um conjunto de mais de 8 mil planos”, disse o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.
Dados da ANS indicam que, dos 52 milhões de brasileiros que têm planos de saúde, em torno de 75% aderiram a planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, aqueles contratados por meio de associações e sindicatos.
Além da reclamação de pouco tempo para adaptação às novas regras, Santos afirmou que há insatisfação das operadoras em relação a alguns pontos da nova legislação. A principal queixa, segundo ele, diz respeito ao reajuste de preços, que só poderá ocorrer a cada 12 meses. Até então não existia um limite para reajustes dos planos coletivos.
De acordo com Santos, a mudança impede o chamado “gatilho”, já que, muitas vezes, o usuário decidia aderir a um plano coletivo que cobrava determinado valor e, em alguns meses, o serviço ficava mais caro. O presidente da ANS disse que, em alguns casos, ao final do período de um ano, os usuários chegavam a pagar o dobro do que havia sido estipulado no contrato.
“A operadora colocava um preço baixo na entrada porque tinha certeza de que, ao gerar despesas, essa questão ia ser recuperada em um prazo relativamente rápido. Isso levava o usuário a uma falsa expectativa, achando que estava comprando um plano barato mas que, em um curto prazo, estava pagando preços até acima do operado pelo mercado”, disse.
Outro reclamação das operadoras em relação às novas regras trata do rompimento de contrato. A partir de outubro, a motivação para o rompimento precisa estar prevista no contrato.
Para Santos, as alterações reduzem a possibilidade de aumentos abusivos, uma vez que a própria previsão de mudanças nos valores cobrados passa a constar do contrato. A definição de um reajuste anual, segundo ele, também abre caminho para que as associações possam ter mais informações e melhorar a negociação com as operadoras de planos coletivos.
A principal penalidade para quem não cumprir as novas regras é a proibição da venda. Isso significa que a operadora que não se adaptar não poderá incluir novos beneficiários, com exceção de novo cônjuge ou filho dos usuários que já têm contrato.
Na foto, o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Fausto Pereira dos Santos
Fonte: Agência Brasil
Paula Laboissière, repórter
Juliana Andrade, edição
Rio de Janeiro – RJ