O Plenário do CFO aprovou em reunião em Brasília na quinta-feira, 22 de junho, a emissão de uma resolução que determina que os conteúdos teóricos e práticos dos cursos de graduação em Odontologia só podem ser ministrados na modalidade presencial.
A resolução é uma resposta do CFO à portaria publicada na quarta-feira, 21 de junho, pelo Ministério da Educação, que autoriza instituições de ensino superior a se credenciem para cursos de educação a distância (EaD) em Odontologia, sem a exigência da modalidade presencial.
Durante a reunião também foram apresentadas propostas de reformulação da lei 4324/1964, que criou o CFO. As primeiras sugestões vieram do encontro com representantes dos conselhos regionais, no início de junho, em Curitiba (PR).
A apresentação foi feita pela comissão encarregada do assunto, composta por Aguinaldo Farias (presidente) e Cláudio Miyake e Gláucio de Morais e Silva (membros). Para o presidente do CFO, Juliano do Vale, “a nova lei dará representatividade a todas as unidades da federação no Plenário do Conselho Federal a partir da eleição direta desses conselheiros em seus respectivos estados”.
O Plenário ainda confirmou a realização de Assembleia Conjunta com os Presidentes CROs nos dias 5, 6 e 7 de julho, em Brasília, para discutir e votar o novo Código de Ética Odontológica. Os conselheiros também aprovaram mais de 300 portarias em que o CFO reconhece cursos e especializações.