Nova norma reforça a segurança dos pacientes, estabelece critérios para o uso reparador da substância e define sanções para o descumprimento das regras.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução CFO nº 297/2026, que proíbe a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos no exercício da Odontologia. A medida reforça a segurança dos pacientes, uniformiza a atuação profissional em todo o país e estabelece parâmetros técnicos para a utilização da substância.
A decisão foi fundamentada em evidências científicas que apontam os riscos associados ao uso do PMMA, como reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necrose tecidual, embolias e outras complicações que podem causar sequelas permanentes.
Uso permitido apenas para finalidades reparadoras
A resolução estabelece que o PMMA poderá ser utilizado exclusivamente nas hipóteses reparadoras autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que o cirurgião-dentista possua habilitação técnica específica e observe rigorosamente as indicações previstas no registro sanitário do produto. Também fica vedada qualquer utilização em quantidade, técnica ou finalidade diferente daquelas aprovadas pela Anvisa.
Além disso, a norma determina que o profissional informe previamente o paciente sobre os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e o caráter permanente da substância, mediante assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Também passa a ser obrigatória a rastreabilidade do produto utilizado, garantindo maior controle e segurança ao procedimento.
Fiscalização e responsabilização
A Resolução CFO nº 297/2026 prevê que o descumprimento de suas disposições constitui infração ético-disciplinar, sujeitando o cirurgião-dentista às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis.
Compete aos Conselhos Regionais de Odontologia divulgar a norma, fiscalizar seu cumprimento e instaurar processos ético-disciplinares sempre que forem identificadas irregularidades.
Compromisso com a segurança da população
Com a publicação da Resolução CFO nº 297/2026, o Conselho Federal de Odontologia reafirma seu compromisso com a proteção da saúde da população, a valorização da prática baseada em evidências científicas e o exercício ético da profissão.
A norma fortalece a segurança assistencial ao estabelecer critérios claros para a utilização do PMMA, garantindo que procedimentos envolvendo a substância sejam realizados apenas quando houver indicação reparadora autorizada e dentro dos mais elevados padrões técnicos e científicos da Odontologia brasileira.

