Com objetivo de sanar dúvidas recorrentes dos novos profissionais em relação ao Código de Ética Odontológica, o CFO esclarece os principais pontos a serem seguidos, de acordo com as normas e regulações instituídas pelo Sistema Conselhos

O respeito ao Código de Ética Odontológica (CEO) é dever de todo cirurgião-dentista, pois ele assegura o correto exercício profissional e a proteção do paciente. Com base nisso, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os 27 Conselhos Regionais (CROs) de todo o país buscam atualizar e orientar os inscritos sobre as normas a serem seguidas, principalmente para os profissionais recém-formados.
Por este motivo, o programa CFO Esclarece traz respostas para as principais perguntas dos recém-formados em Odontologia, de forma que possam aplicar as regras do Código de Ética e das resoluções editadas pelo CFO na rotina de trabalho.
O presidente em exercício do CFO, Romildo José de Siqueira Bringel, reforça a importância da comunicação orientativa para os novos profissionais. “O papel do CFO é verificar se os inscritos estão seguindo fielmente o Código de Ética Odontológica, de forma a assegurar o exercício ético da profissão e a proteção da saúde bucal da população. O cirurgião-dentista recém-formado, apesar de ter esse conteúdo na graduação, nem sempre está familiarizado com todas as regras. Por isso, é fundamental esse alerta e orientação”.
De acordo com a professora Vania Regina Camargo Fontanella, cirurgiã-dentista e educadora que integra a Comissão de Educação do CFO, os novos cirurgiões-dentistas devem estar cientes de que o CEO trata dos direitos e deveres dos profissionais da Odontologia, incluindo aspectos da relação com o paciente, com a equipe de trabalho e com os planos de saúde. Além disso, aborda responsabilidade técnica, sigilo profissional, documentação, honorários, auditorias e perícias, assim como a atuação no magistério, na pesquisa e publicação científica.
Vania Fontanella explica que o Código de Ética passa atualmente por uma atualização, mas até que seja publicado o novo texto, o formando deve se nortear pelas normas vigentes. “O Código atual foi publicado em 2012 e uma nova versão deverá ser disponibilizada em breve, incluindo as resoluções que foram elaboradas desde então, para acompanhar as mudanças, especialmente as relacionadas às redes sociais. De fato, todos os aspectos devem ser rigorosamente observados e entendidos, de forma a garantir que a atuação do profissional seja pautada nos mais elevados padrões éticos”, esclarece.
Recomendações gerais
De acordo com o Código de Ética Odontológica (CEO), a primeira ação que o cirurgião-dentista recém-formado deve realizar é a inscrição junto ao CRO de seu estado, para assim poder exercer a profissão. A primeira inscrição, chamada de provisória, é regulamentada pela Resolução CFO 257/2023 e tem validade de seis meses, a partir da colação de grau, permitindo também o ingresso em cursos de especialização. Nesse prazo, o profissional deve providenciar o diploma de graduação para solicitar a transferência da inscrição provisória para a definitiva.
Exercício da profissão
O novo cirurgião-dentista poderá exercer suas atividades de acordo com as competências previstas na Lei Federal nº 5.081/66, que regula o exercício da profissão, assim como estar atento às demais normas regentes do Sistema Conselhos de Odontologia.
Esse exercício pode ocorrer na condição de profissional autônomo; em cargos, funções ou empregos públicos, civis ou militares, na administração direta ou indireta, nos âmbitos federal, estadual ou municipal, desde que a nomeação, designação, contratação, posse e exercício exijam a formação em Odontologia. Também no magistério, quando decorrente do diploma de cirurgião-dentista; em atividades, com ou sem vínculo empregatício, cujo desempenho dependa, obrigatoriamente, da habilitação em Odontologia ou de diploma de nível superior.
Infrações éticas
A secretária em exercício do CFO, Sandra Regina Pereira Silvestre, que participa da construção do novo Código de Ética Odontológica, destaca o que pode ser considerado infração ética:
- Divulgar e/ou oferecer consultas, diagnósticos e tratamentos gratuitos;
- Publicidade abusiva que trate serviços odontológicos como produtos, sem respaldo científico, configurando propaganda enganosa e violando princípios éticos e o compromisso com a saúde dos pacientes;
- Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, sem a devida autorização prévia do paciente;
- Anunciar ou divulgar técnicas e terapias de tratamento que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes;
- Praticar atos odontológicos com vinculação, interação, parceria e/ou convênio com estabelecimentos de estética, salões e/ou institutos de beleza e congêneres, sem a devida observância dos critérios e recursos sanitários e de higiene, de acordo com as orientações estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Não manter atualizados seus dados cadastrais e obrigações financeiras junto ao Conselho Regional;
- Apontar erro técnico-científico em procedimento planejado ou executado, exceto quando o fizer por meio de representação ao Conselho Regional de Odontologia, por determinação judicial ou em situações previstas em outras competências legais.
Documentação odontológica
É de fundamental importância que o cirurgião-dentista recém-formado conheça a documentação odontológica e saiba qual a função de cada documento. Confira quais são eles:
- Anamnese – contém o histórico clínico e uso de medicamentos do paciente;
- Prontuário odontológico – físico ou eletrônico, contém os diagnósticos, condutas e evolução do tratamento;
- Plano de tratamento – contém alternativas, etapas, custos e previsão de tratamento;
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) – deve ser assinado pelo paciente ou responsável e autoriza os procedimentos;
- Exames complementares – auxiliam no diagnóstico e planejamento do tratamento.
- Além desses documentos, é importante destacar as receitas e prescrições detalhadas, atestados claros e verdadeiros, termos específicos como de Recusa, Responsabilidade e Alta, e a comunicação formal obrigatória em caso de interrupção do tratamento, conforme o Código de Ética Odontológica e o Código de Defesa do Consumidor.
Responsável Técnico (RT) e suas atribuições
Outro ponto importante que os novos cirurgiões-dentistas devem observar refere-se às atribuições do Responsável Técnico (RT), sendo este o profissional que garante a conformidade ética e técnica dos serviços prestados por clínicas, consultórios ou instituições, orientando a equipe e respondendo por eventuais infrações, que devem ser registradas e comunicadas ao respectivo CRO.
Vania Fontanella explica que o RT deve se basear na Resolução CFO 63/2005, sendo essencial conhecer suas regulamentações e aspectos antes de assumir essa responsabilidade. Dessa forma, ela faz um alerta para os recém-formados.
“Os novos inscritos até podem assumir a posição de RT, mas de fato não é prudente. Não é raro que profissionais recém-graduados sejam recrutados como RT, porém a sua prática profissional incipiente demanda atenção muito maior, para não ser induzido a situações irregulares”, pontua Vania.
Anúncios, propaganda e publicidade
Entre as principais dúvidas dos recém-formados estão as regras sobre anúncios e publicidade, especialmente nas redes sociais. A Resolução CFO 196/2019 trouxe mudanças importantes, como permitir a divulgação de imagens de tratamentos (antes e depois) e selfies com pacientes, desde que haja autorização formal por meio do TCLE.
No entanto, a Resolução 196 proíbe a divulgação de resultados por terceiros, inclusive pessoas jurídicas, e exige que todas as publicações identifiquem o cirurgião-dentista responsável, com nome e número de inscrição no CRO.
CFO e CROs fazem ações orientativas
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os 27 Conselhos Regionais (CROs) orientam e supervisionam a conduta ética dos profissionais, fiscalizando o cumprimento do Código de Ética Odontológica e instaurando processos quando cabível.
Romildo Bringel reforça que a função do Sistema Conselhos não é penalizar, mas zelar pela segurança dos cirurgiões-dentistas e pela proteção da população. “A função do Sistema Conselhos de Odontologia não é penalizar o profissional. Ao contrário, o objetivo é proteger os profissionais e os pacientes. Por isso, além das ações fiscalizatórias, também são realizadas ações educativas, especialmente por meio do programa CFO Esclarece”.
Dessa forma, o CFO e os CROs disponibilizam conteúdos e materiais atualizados em sites, revistas, notas oficiais e resoluções, sobre as normas e regimentos. Os profissionais recém-formados podem acessar o Código de Ética Odontológica (CEO) e demais atos normativos nos portais oficiais dos Regionais ou do CFO, além dos canais de atendimento.
Em caso de dúvidas, os recém-formados ainda podem entrar em contato com seu respectivo CRO, por meio dos canais oficiais de atendimento.


