Prática não é reconhecida pela autarquia federal e não possui embasamento científico; ação do CFO visa a proteção da saúde da população.

O Conselho Federal de Odontologia apresentou denúncia à Advocacia Geral da União (AGU) contra a pseudociência equivocadamente denominada “odontologia biológica”; que é completamente diferente das práticas integrativas da Odontologia que são autorizadas pelo Ministério da Saúde, inclusive no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e regulamentadas pelo CFO.
A “odontologia biológica” não possui respaldo científico e seus adeptos realizam a propagação massiva de conteúdos falsos acerca de métodos e tratamentos supostamente com fins odontológicos, o que compromete a integridade da profissão e representa ameaça ao direito coletivo à saúde. No documento encaminhado à Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNUDD), o CFO solicita atuação institucional da entidade em defesa da integridade das políticas públicas sanitárias.
No ofício 00601/2025/CFO, encaminhado no dia 20 de junho ao Procurador Nacional Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, o Conselho Federal de Odontologia se coloca à disposição para colaborar tecnicamente com a AGU por meio do fornecimento de informações, documentos, pareceres e dados que possam subsidiar a atuação do órgão. O CFO solicita que sejam adotadas medidas cabíveis para responsabilização de profissionais e empresas que façam divulgação de informações e ofereçam serviços baseados na “odontologia biológica”.
“O Conselho Federal de Odontologia tem observado com preocupação o crescimento da chamada ‘odontologia biológica’, que não é regulamentada por esta autarquia e, de forma irresponsável, incentiva pacientes a realizarem procedimentos sem comprovação científica. Dessa forma, o CFO, juntamente com os 27 Conselhos Regionais de todo país, solicita que a AGU apoie o enfrentamento dessa prática que é ilegal, com objetivo central de proteção da saúde da população”, afirma o vice-presidente do CFO, Nazareno Ávila.
No ofício enviado à AGU, o CFO destaca que nas últimas décadas, o Brasil consolidou, com esforço institucional e técnico, uma robusta política pública de saúde bucal, referência internacional, construída com base em evidências científicas e nos princípios constitucionais da universalidade, integralidade, equidade e da proteção à saúde como direito fundamental, conforme previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Porém, a chamada “odontologia biológica” ameaça tais conquistas uma vez que não apenas incentiva a busca por práticas sem regulação, como também desestimula tratamentos odontológicos baseados em protocolos consagrados pela ciência, como é o caso, por exemplo, de práticas endodonticas e da implantodontia.
Diante de tal cenário, o CFO, no exercício de suas atribuições institucionais, dentre as quais se destacam “zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão”, bem como “pela saúde e pela dignidade do paciente”, solicita à AGU, por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, a adoção de medidas coordenadas, com a participação dos órgãos jurídicos do Estado brasileiro, para a defesa da ordem sanitária e da proteção dos direitos fundamentais da população.
Detalhamento das solicitações
Entre os pedidos feitos à AGU estão a análise e eventual adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis no sentido de coibir a disseminação de conteúdos desinformativos e as práticas pseudocientíficas. Também solicita a responsabilização civil, administrativa e, quando cabível, penal, de pessoas físicas e jurídicas que, de forma reiterada, atentam contra a saúde coletiva e o interesse público.
O Conselho pede ainda que seja feita a avaliação da pertinência de medidas de remoção de conteúdos digitais e de adoção de providências compensatórias, com vistas a assegurar que sejam amplamente divulgadas informações corretas, baseadas em evidências científicas, produzidas pelos órgãos competentes da Administração Pública, visando à proteção da saúde da população.
Riscos à população
Os conceitos defendidos pela “odontologia biológica” colocam em risco a saúde bucal da população, na medida em que sugerem tratamentos irregulares e ainda criam no imaginário da população ideias equivocadas contra a segurança de diversos protocolos odontológicos tradicionais. Entre as práticas mais graves já relatadas está a extração de dentes sadios ou com indicação de tratamento endodôntico, sob a falsa alegação de que os mesmos poderiam interferir na saúde integral do indivíduo.
Os procedimentos defendidos pelos adeptos dessa pseudociência também incluem, por exemplo, a retirada de restaurações de amálgama sem indicação clínica, sob justificativa de que o mercúrio presente nela poderia causar danos aos pacientes. Tal colocação, no entanto, é falsa uma vez que há estudos robustos em todo o mundo indicando a segurança da amálgama para uso odontológico. Dessa forma, os pacientes que se submetem à troca das restaurações, seduzidos pelo discurso da “odontologia biológica”, passam na verdade por procedimentos desnecessários e onerosos.
Também são comumente registrados casos de ataques ao uso do flúor, que comprovadamente é um importante instrumento de saúde pública no combate à doença cárie. Além de diversas outras informações falsas, como a relação equivocada entre contenções ortodônticas e infertilidade; dos tratamentos de canal e doenças oncológicas; e de implantes de titânio com a intoxicação do organismo por metais pesados.
Infração ética
Além da “odontologia biológica”, também é possível encontrar na Internet conteúdos sobre pseudociências com outras denominações como, por exemplo, a terapia neural e a biocibernética. Todas possuem narrativas semelhantes, convencendo pacientes a realizarem procedimentos sem respaldo científico e induzindo-os a questionar tratamentos tradicionais da Odontologia. Essas condutas não apenas colocam em risco a saúde da população, como também ferem o exercício ético da profissão.
O profissional que se autointitula como especialista em “odontologia biológica”, divulga ou realiza supostos tratamentos sem regulamentação, incorre em infração ética. Conforme previsto no artigo 44 do Código de Ética da Odontologia, o cirurgião-dentista não deve “fazer publicidade e propaganda enganosa”, assim como “anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua” e “anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área da atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente”.
Confira abaixo a lista de especialidades odontológicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia:
- Acupuntura
- Cirurgia E Traumatologia Buco Maxilo Faciais
- Dentistica
- Disfunção Temporomandibular E Dor Orofacial
- Endodontia
- Estomatologia
- Harmonizacao Orofacial
- Homeopatia
- Implantodontia
- Odontogeriatria
- Odontologia Do Esporte
- Odontologia Do Trabalho
- Odontologia Hospitalar
- Odontologia Legal
- Odontologia Para Pacientes Com Necessidades Especiais
- Odontopediatria
- Ortodontia
- Ortopedia Funcional Dos Maxilares
- Patologia Oral E Maxilo Facial
- Periodontia
- Prótese Buco Maxilo Facial
- Prótese Dentária
- Radiologia Odontológica e Imaginologia
- Saúde Coletiva